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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/10/2022

Protocolo: 09012/2022

Guichê: 70695 - 13/10/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requer informações sobre a retirada de fios inutilizados e desordenados dos postes de energia elétrica, internet, telecomunicação e outros serviços, conforme previsto na Lei Municipal nº 8.743 de 30 de junho de 2016.

Texto: Considerando que constantemente moradores nos procuram para falar sobre fios soltos dos postes nas vias ou amarrados em placas e árvores pelas ruas da cidade, oferecendo inúmeros riscos às pessoas que passam por esses locais. Considerando que a Lei Municipal determina em seu artigo primeiro, que as empresas detentoras da infraestrutura de postes são obrigadas a utilizarem o espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações, respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, em particular em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo. Considerando que, além dos riscos de acidentes, há também a grande poluição visual dos fios emaranhados e caídos, que causam estresse estético no ambiente, desvalorizam o valor histórico de vários prédios e desviam a atenção da população. Considerando que como os fios de energia elétrica, a estrutura da telefonia, TV a cabo e as demais estão compartilhadas no mesmo poste, não há como mensurar quando esses fios soltos estão liberando energia ou não. Considerando que, apesar de haver fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o problema parece aumentar a cada ano, sendo necessário mais rigor na fiscalização.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Quantas multas foram aplicadas por descumprimento da Lei Municipal nº 8.743/2016 em 2022? 2) Qual o tempo que as empresas responsáveis pelos fios e cabos em vias públicas deste município necessitam para realizarem os reparos nos mesmos? 3) Há uma estimativa da porcentagem de fios que não estão mais sendo utilizados nos postes de nossa cidade? Caso afirmativo, há um cronograma junto às concessionárias para que as retiradas sejam feitas? Caso negativo, como é feita a fiscalização de cumprimento do Art. 2º da Lei Municipal, que prevê que fios inutilizados devem ser retirados, de forma a reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual? 4) Alguma medida específica tem sido tomada pelo poder público, para que as empresas sejam mais eficientes na solução desses problemas?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/10/2022 1,7 MB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 13/10/2022 - Prazo: 28/10/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 21/10/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 812/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 11/10/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 11/10/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 11/10/2022

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 812/2022 21/10/2022 Requer informações sobre a retirada de fios inutilizados e desordenados dos postes de energia elétrica, internet, telecomunicação e outros serviços, conforme previsto na Lei Municipal nº 8.743 de 30 de junho de 2016.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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