Requerimento nº 648/2022
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 27/07/2022
Protocolo: 06836/2022
Guichê: 52625 - 29/07/2022
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS
Assunto: Requer informações sobre adesão à Lei Complementar nº 957 de 27 de outubro de 2021, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa.
Texto: Considerando que, de acordo com o balanço apresentado em audiência pública de prestação de contas relativas ao 1º quadrimestre de 2022 por parte do Poder Executivo Municipal, a dívida ativa atual do município está na casa dos R$ 502,27 milhões, sendo R$ 408,72 milhões em débitos tributários e R$ 93,54 milhões em débitos não tributários. Considerando que, de acordo com o divulgado, Araraquara possui a segunda maior dívida de precatórios do Estado de São Paulo, na ordem de 185 milhões de reais. Considerando a Lei Complementar nº 957 de 27 de outubro de 2021, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, nos termos e para os fins da Emenda à Constituição da República Federativa do Brasil n° 94, de 15 de dezembro de 2016, com novo prazo dado pela Emenda à Constituição da República Federativa do Brasil n° 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.
Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Considerando o alto valor devido em precatórios e o grande número de pessoas inscritas na dívida ativa municipal, há uma estimativa de quantas pessoas poderiam se beneficiar da possibilidade de compensação de créditos em precatórios com débitos tributários prevista na lei complementar nº 957 de 27 de outubro de 2021? Caso afirmativo, quantas pessoas se encaixam nessa condição de credoras e devedoras ao mesmo tempo? 2) De acordo com a Lei, a compensação deve ser negociada a partir de Requerimento dos credores interessados. Quantas pessoas já se mostraram interessadas até o momento? 3) Ações estão sendo pensadas para informar melhor e mais claramente as pessoas sobre essa possibilidade, visto que a negociação poderia beneficiar ambas as partes?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 27/07/2022 | 122 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 05/09/2022
Objetivo: Prorrogação de prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 7879/2022
Resposta: 05/09/2022
Resultado: Deferido
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 15/08/2022
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 7366/2022
Resposta: 15/08/2022
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 29/07/2022 - Prazo: 26/09/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/09/2022
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 648/2022
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 28/07/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 28/07/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 28/07/2022
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 648/2022 | 26/09/2022 |
Requer informações sobre adesão à Lei Complementar nº 957 de 27 de outubro de 2021, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |