Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 09/06/2022

Protocolo: 05602/2022

Guichê: 41325 - 13/06/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Verificação da possibilidade de aplicação da Lei do Instituto do Abandono em imóvel na Rua Expedicionários do Brasil, 665, Centro.

Texto: Indico ao senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de fazer a verificação da possibilidade de aplicar a Lei do Instituto do Abandono em imóvel localizado na Rua Expedicionários do Brasil, 665, no bairro Centro.

Justificativa: Conforme verificado por este gabinete, o imóvel encontra-se abandonado, com mato alto e entulhos por toda sua extensão, não cumprindo sua função social. Imóveis em completo estado de abandono trazem muitos transtornos aos vizinhos, que precisam lidar diariamente com a presença de invasores mal intencionados, que usam a propriedade para coisas ilícitas. Além disso, vizinhos relatam a presença constante de animais de fauna sinantrópica em suas residências. De acordo com a Lei Municipal N° 7.733, de 24 de maio 2.012, o imóvel atende aos requisitos para encampação. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/06/2022 4,3 MB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 13/06/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/08/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 3124/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 10/06/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 10/06/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 10/06/2022

Resultado: Deferido

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Resposta nº 1 à Indicação nº 3124/2022 25/08/2022 Resposta à Indicação nº 3124/2022 - Verificação da possibilidade de aplicação da Lei do Instituto do Abandono em imóvel na Rua Expedicionários do Brasil, 665, Centro.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

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