Indicação nº 1747/2022
Data: 21/03/2022
Protocolo: 02926/2022
Guichê: 22084 - 23/03/2022
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a realização de estudos e análises para o credenciamento de farmácias e drogarias privadas objetivando a disponibilização de medicamentos, fármacos e remédios para a população quando referidos produtos não estiverem disponíveis nas farmácias públicas
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises para o credenciamento de farmácias e drogarias privadas objetivando a disponibilização de medicamentos, fármacos e remédios para a população quando referidos produtos não estiverem disponíveis nas farmácias públicas.
Justificativa: À guisa de justificativas, apesar do esforço hercúleo do Município em manter os estoques de medicamentos sempre equilibrados, há casos em que as pessoas (geralmente em situações de vulnerabilidade) não encontram os remédios prescritos pelos médicos. Assim, pugna-se, pela presente Indicação, à realização de estudos e análises para o credenciamento de farmácias e drogarias privadas objetivando a disponibilização de medicamentos, fármacos e remédios para a população quando referidos produtos não estiverem disponíveis nas farmácias públicas. O artigo 6º da Carta Magna leciona que são Direitos Sociais “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Ademais, o artigo 30 da Constituição Federal, inciso VII dispõe que compete aos Municípios “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”. Avançando, os artigos 196 e 197 da Carta Política de 1988 são emblemáticos: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Desse modo, protocola-se a Indicação em cotejo, sempre muito respeitosamente, à luz dos direitos e garantias fundamentais do ser humano, dentre eles a saúde como direito pétreo, em outras palavras, muitas vezes o medicamento prescrito pode salvar vidas se ministrado / ingerido à tempo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 21/03/2022 | 122,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 23/03/2022
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 22/03/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 22/03/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/03/2022
Resultado: Deferido