Requerimento nº 123/2022
Tipo: Moção
Data: 07/02/2022
Protocolo: 01328/2022
Guichê: 10421 - 10/02/2022
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARCOS GARRIDO, CARLÃO DO JOIA, MARCHESE DA RÁDIO, LINEU CARLOS DE ASSIS
Assunto: Moção de Repúdio contra o Decreto Municipal nº 12.807, publicado em 03.02.2022, que torna obrigatória a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 para participação dos eventos culturais, esportivos, religiosos ou corporativos, públicos ou privados, realizados mediante controle de entrada para eventos fechados (artigo 8º).
Texto: Os Vereadores do PATRIOTA e o Vereador do PODEMOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 208, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, apresentam MOÇÃO DE REPÚDIO contra o Decreto Municipal nº 12.807, publicado em 03.02.2022, que torna obrigatória a exigência do passaporte da vacina para participação dos eventos culturais, esportivos, religiosos ou corporativos, públicos ou privados, realizados mediante controle de entrada para eventos fechados (artigo 8º), conforme justificativa a seguir.
Justificativa: De proêmio, duas considerações indispensáveis: Primeira: os signatários desta moção sempre apoiaram a inoculação em massa como solução eficaz para preservação da saúde e da vida da população brasileira, com resultados comprovados na diminuição de hospitalizações e óbitos decorrentes da infecção pela covid-19. Segunda: contudo, entendem estes mesmos signatários que a exigência do Passaporte de Vacina para ingresso em ambientes públicos ou privados é inconstitucional, ofende o direito e ir e vir, sendo um meio indireto de indução à vacinação compulsória a qual apenas por lei poderia ser instituída. Somos contra a arbitrariedade e ofensa a nossa liberdade e garantia individuais. Se a vacinação no Brasil não é obrigatória sendo uma opção de cada cidadão, no uso do seu livre arbítrio decidir a esse respeito, NÃO possui direito o Chefe do Executivo Municipal de induzir indiretamente à obrigatoriedade da vacinação com a exigência da apresentação do Passaporte. Somos contra a arbitrariedade e ofensa a nossa liberdade e garantia individuais. Realizadas essas considerações reputadas como indispensáveis, justificamos nosso repúdio contra o Decreto Municipal nº 12.807, publicado em 03.02.2022, na parte que torna obrigatória a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 para participação dos eventos culturais, esportivos, religiosos ou corporativos, públicos ou privados, realizados mediante controle de entrada para eventos fechados (artigo 8º). Por força do decreto, o passaporte da vacina passou a ser exigido para participação dos eventos especificados no artigo 8º a partir dos 5 (cinco) anos, no caso exigência de comprovação de ao menos 1 (uma) dose da vacina, sendo obrigatória a comprovação de imunização com 2 (duas) doses ou dose única para maiores de 12 (doze) anos, não sendo possível a apresentação de teste negativo em substituição à apresentação do passaporte. A introdução do tema “Passaporte da Vacina” em nosso Município ocorreu mediante a apresentação do Projeto de Lei nº 11/2022 do nosso Executivo o qual seria votado na ordem do dia sessão camarária do dia 18.01, mas diante dos questionamentos dos parlamentares desta Casa e sociedade em geral pela falta de adequado debate público e político sobre esse tema polêmico, o Chefe do Executivo, sabiamente, recuou, não submetendo referido PL para escrutínio do Legislativo Municipal. Com o oportuno recuo, foi oportunizada a solicitação de realização de audiência pública, a qual aconteceu no dia 02.02 após aprovação do requerimento nº 90 do vereador integrante da base governista Guilherme Bianco e nessa oportunidade “palestraram” como convidados pessoas conceituadas, especialistas, prós e contras a exigência do Passaporte da Vacina. O conteúdo exposto em referida audiência pública ainda estava sendo absorvido pelos parlamentares e pela parcela da sociedade que a acompanhou e a qual se estendeu por mais de 04 (quatro) horas quando no dia seguinte, 03.02 são surpreendidos com a publicação do Decreto Municipal nº 12.807. É inegável que ao Chefe do Executivo compete a execução das políticas públicas que entende apropriadas à submissão dos munícipes. Contudo, é salutar para harmonia entre os poderes que haja diálogo entre Executivo e Legislativo. Ainda que ao primeiro (Executivo) seja possível a imposição de medidas unilaterais via decreto, sem necessitar de aprovação desta Casa de Leis, diante da repercussão do Projeto de Lei nº 11/2022, diante da realização da audiência pública citada e da aprovação do Requerimento nº 61 da própria Mesa Diretora para adiamento da votação do referido PL por 30 (trinta) dias, é inaceitável o autoritarismo do Chefe Executivo ao desprezar todas essas iniciativas e agir unilateralmente como o fez, suplantando a possiblidade dos vereadores recomendarem modificações, sugestões ou apresentarem proposituras (emendas) ao projeto original, tal como estavam fazendo adequadamente. Apresentado o Decreto, fica registrado o nosso repúdio quando a obrigatoriedade da exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 para maiores de 05 (cinco) anos para participação dos eventos culturais, esportivos, religiosos ou corporativos, públicos ou privados, realizados mediante controle de entrada para eventos fechados (artigo 8º), pelas razões já explicadas. Diante de todo o exposto, nos termos regimentais, requerem a apreciação desta Moção por esta Casa de Leis, esperando por sua aprovação e remessa ao Chefe do Executivo para seu conhecimento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 07/02/2022 | 242,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 10/02/2022
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 09/02/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: THAINARA FARIA
Destinatário: Plenário
Envio: 08/02/2022
Objetivo: Solicitação de votação nominal
Resposta: 08/02/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/02/2022
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 50ª Sessão Ordinária.
Resposta: 08/02/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 07/02/2022
Objetivo: Encaminhado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Grande Expediente | 50ª Sessão Ordinária de 2022 | 08/02/2022 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Turno único de discussão e votação
Contra (4) - LUNA MEYER, THAINARA FARIA, GUILHERME BIANCO, PAULO LANDIM
A favor (7) - LUCAS GRECCO, MARCOS GARRIDO, LINEU CARLOS DE ASSIS, CARLÃO DO JOIA, MARCHESE DA RÁDIO, JOÃO CLEMENTE, RAFAEL DE ANGELI
Não vota (1) - ALUISIO BOI
Ausente (6) - EDSON HEL, HUGO ADORNO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, FABI VIRGÍLIO, EMANOEL SPONTON
Resultado: Aprovado