Lei Ordinária nº 10386
Data: 08/12/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HOMENAGENS E CONGRATULAÇÕES
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Institui o Dia Municipal do Candomblé “Lei Odé Kayodê”, a ser comemorado anualmente em 2 de maio e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 10.386-2021 | 24/01/2022 | 76,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 269/2021 | 15/10/2021 |
Institui o Dia Municipal do Candomblé “Lei Odé Kayodê”, a ser comemorado anualmente em 2 de maio e dá outras providências.
Autoria: FILIPA BRUNELLI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 23/12/2021 | 10822 |