Indicação nº 103/2022
Data: 06/01/2022
Protocolo: 00127/2022
Guichê: 2067 - 10/01/2022
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: LUCAS GRECCO, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, GERSON DA FARMÁCIA, JOÃO CLEMENTE, EDSON HEL, HUGO ADORNO, CARLÃO DO JOIA, LINEU CARLOS DE ASSIS, EMANOEL SPONTON
Assunto: Indica a publicação de Decreto Municipal proibindo eventos de grande porte em Araraquara.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de editar Decreto Municipal, em Araraquara, visando à proibição de grandes eventos como o carnaval e o “integra inter” entre outros, devido ao alarmante contágio do COVID-19 oriundos da nova Variante Ômicron em Araraquara.
Justificativa: Apenas na data de hoje 06/01/2022 foram confirmados 522 novos casos, portanto, neste momento não se mostra coerente permitir que eventos de grande porte ocorram em nossa cidade. Sugerimos que a prudência prevaleça neste momento até porque em nossa carta Magna em seu art. 5º diz que é inviolável o direito a vida, ou seja, um dever do Estado preservá-la. É importante observar os caminhos que a ciência nos diz para adotarmos as melhores decisões, desse modo, como a curva de contágio esta alta é imprescindível à medida, quando, porém, a curva achatar voltar-se-ia os eventos. Compre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre a saúde pública. Trata-se de interpretação advinda do artigo 23, II da Constituição Federal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/01/2022 | 352,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 07/01/2022
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 06/01/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 06/01/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 06/01/2022
Resultado: Deferido