Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 05/01/2022

Protocolo: 00110/2022

Guichê: 2138 - 10/01/2022

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Subscreve: EMANOEL SPONTON, FILIPA BRUNELLI, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUNA MEYER

Assunto: Indica a publicação de Decreto Municipal proibindo eventos de grande porte em Araraquara

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de elaborar e decretar, em Araraquara, a proibição de eventos de grande porte, como o “Integra Inter”, enquanto perdurar o índice de contaminados acima de 50 por dia.

Justificativa: O pedido se faz necessário, pois a variante Ômicron chegou em Araraquara e estamos visualizando o aumento vertiginoso do número de positivados e doentes com a COVID-19. Embora, graças à vacina, os casos, na sua maioria, não sejam graves, não é razoável autorizar eventos que podem infectar milhares de pessoas de uma só vez e, posteriormente, causar uma pressão desnecessária no sistema de saúde. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre a saúde pública. Trata-se de interpretação advinda do artigo 23, II da Constituição Federal. Inclusive, na ação de n. 1002909-52.2021.8.26.0037, o Excelentíssimo Juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da Vara da Fazenda Pública de nossa cidade, ressaltou essa competência do Prefeito eleito pela população.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/01/2022 223 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 07/01/2022

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 06/01/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 06/01/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 06/01/2022

Resultado: Deferido

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