Indicação nº 88/2022
Data: 05/01/2022
Protocolo: 00110/2022
Guichê: 2138 - 10/01/2022
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: RAFAEL DE ANGELI
Subscreve: EMANOEL SPONTON, FILIPA BRUNELLI, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUNA MEYER
Assunto: Indica a publicação de Decreto Municipal proibindo eventos de grande porte em Araraquara
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de elaborar e decretar, em Araraquara, a proibição de eventos de grande porte, como o “Integra Inter”, enquanto perdurar o índice de contaminados acima de 50 por dia.
Justificativa: O pedido se faz necessário, pois a variante Ômicron chegou em Araraquara e estamos visualizando o aumento vertiginoso do número de positivados e doentes com a COVID-19. Embora, graças à vacina, os casos, na sua maioria, não sejam graves, não é razoável autorizar eventos que podem infectar milhares de pessoas de uma só vez e, posteriormente, causar uma pressão desnecessária no sistema de saúde. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre a saúde pública. Trata-se de interpretação advinda do artigo 23, II da Constituição Federal. Inclusive, na ação de n. 1002909-52.2021.8.26.0037, o Excelentíssimo Juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da Vara da Fazenda Pública de nossa cidade, ressaltou essa competência do Prefeito eleito pela população.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/01/2022 | 223 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 07/01/2022
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 06/01/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 06/01/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 06/01/2022
Resultado: Deferido