Indicação nº 4654/2021
Data: 21/10/2021
Protocolo: 08676/2021
Guichê: 66067 - 22/10/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Autoria: ALUISIO BOI
Assunto: Indicação ao Chefe do Executivo que adote concessões além das já existentes, como por exemplo a isenção do IPTU para aposentados por invalidez (art. 127 do CTM), ampliando este benefício social para aqueles aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia cuja renda familiar seja para sua subsistência.
Texto: Com base em Programas Sociais vigente em outros Municípios, indicar ao Chefe do Executivo que adote concessões além das já existentes, como por exemplo a isenção do IPTU para aposentados por invalidez (art. 127 do CTM), ampliando este benefício social para aqueles aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia cuja renda familiar seja para sua subsistência. Os critérios, como indicação, seriam: • Possuidor(a) de um único imóvel; • Ter a legítima posse do imóvel, mesmo que sob “usofrutos”; • Utilizado como sua residência; • Valor venal do imóvel não ultrapasse o teto máximo de R$ 600.000,00; • O(a) beneficiário(a) proprietário(a) ter idade acima de 65 anos. Já os benefícios, poderiam ser decrescentes conforme sua renda familiar, por exemplo: • Isenção plena para aqueles(as) que percebam até 02 (dois) salários mínimos nacional, ou seja, até R$ 2.200,00 ao mês, no cômputo da renda familiar; • Desconto de 75% no valor do imposto, para aqueles que percebam renda familiar de até 03 SM; • Desconto de 50% no valor do imposto, para aqueles que percebam renda familiar de até 04 SM; • Desconto de 25% no valor do imposto, para aqueles que percebam renda familiar de até 05 SM. Notamos que existe a devida previsão financeira de remissão tributária nas peças de planejamento orçamentário do Município (LDO), no entanto, há que se realizar estudo técnico quanto ao valor da receita tributária que será renunciada como benefício social e manutenção da renda dos mais necessitados.
Justificativa: Considerando o Estatuto do Idoso (lei federal n° 10.741 de 1º de outubro de 2003), a presente indicação procurou contemplar as famílias que possuem renda limitada, quando sua idade demandas ilimitadas com plano de saúde, medicamentos e por vezes com a própria alimentação básica. Considerando que a função social do IPTU é a de cuidar da cidade como um todo, no entanto, a requisitada transferência de renda permitirá que a família beneficiada deixe de demandar serviços públicos do Município, tais como: Assistência Social e Saúde, por exemplo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 21/10/2021 | 122,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 22/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 24/11/2021
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 4654/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 21/10/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 21/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 21/10/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 4654/2021 | 24/11/2021 |
Indicação ao Chefe do Executivo que adote concessões além das já existentes, como por exemplo a isenção do IPTU para aposentados por invalidez (art. 127 do CTM), ampliando este benefício social para aqueles aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia cuja renda familiar seja para sua subsistência.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |