Indicação nº 4553/2021
Data: 15/10/2021
Protocolo: 08454/2021
Guichê: 64596 - 19/10/2021
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: ALUISIO BOI
Assunto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao senhor prefeito, solicitação para que entre em entendimentos com os setores competentes, no sentido que seja efetuado um estudo para elaboração de parecer sobre a possibilidade de criação de uma lei que autorize o desmembramento de terrenos com metragem inferior a 400 metros, que contam com duas residências registradas legalmente pelo proprietário e que tiveram alvará de construção liberado pelo órgão fiscalizador.
Texto: Considerando que de acordo com lei vigente no município são permitidos desmembramentos somente de lotes de terrenos que resultem em tamanho de no mínimo 200 metros quadrados; Considerando que este regramento tem validade para loteamentos abertos e condomínios fechados; Considerando que existem alguns casos que necessitam de revisão por terem seus projetos de obras autorizados e aprovados no passado pelo Município; Considerando especificamente situações em que a Prefeitura autorizou a construção de duas residências em um único lote com menos de 400 metros quadrados, ao assim aprovar os projetos de obras, através de alvarás de construção; Considerando que os proprietários estão impossibilitados de efetuar desmembramentos, mesmo com a construção sendo autorizada previamente e depois executada; Considerando que existem muitos casos em Araraquara que tiveram o desmembramento negado pelo Poder Executivo;
Justificativa: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao senhor prefeito, solicitação para que entre em entendimentos com os setores competentes, no sentido que seja efetuado um estudo para elaboração de parecer sobre a possibilidade de criação de uma lei que autorize o desmembramento de terrenos com metragem inferior a 400 metros, que contam com duas residências registradas legalmente pelo proprietário e que tiveram alvará de construção liberado pelo órgão fiscalizador. São várias pessoas nessa condição, que se sentem prejudicadas pelo regramento vigente, pois a construção de dois imóveis em um único terreno foi aprovada pelo município sem nenhuma restrição à época.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 15/10/2021 | 119,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 18/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 15/10/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 15/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/10/2021
Resultado: Deferido