Indicação nº 4390/2021
Data: 07/10/2021
Protocolo: 08195/2021
Guichê: 62567 - 08/10/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a realização de estudos e análises objetivando a concessão de maior tempo de carência para motoristas idosos quando utilizadas as vagas gerais do estacionamento rotativo pago.
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a Indicação em testilha, objetivando que, juntamente aos demais órgãos desta Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências pertinentes, merecedores do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises objetivando a concessão de maior tempo de carência para motoristas idosos quando utilizadas as vagas gerais do estacionamento rotativo pago, para que pessoas idosas e idosos possam realizar os trâmites para levantamento da Área Azul com a dignidade e tranquilidade que merecem.
Justificativa: À guisa de entendimentos, em que pese a disponibilização de vagas de estacionamento específicas para pessoas idosas, por vezes, referidos motoristas não encontram vagas vazias e, estacionam seus veículos nas vagas gerais do estacionamento rotativo pago. Ocorre que, as pessoas idosas, possuem garantias insculpidas no Estatuto do Idoso: Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Nesse espeque, ainda, o envelhecimento é considerado um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, e a propositura em cotejo almeja a realização de estudos e análises objetivando a concessão de maior tempo de carência para motoristas idosos quando utilizadas as vagas gerais do estacionamento rotativo pago, isto é buscar-se a efetivação plena do direito ao envelhecimento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 07/10/2021 | 119,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 08/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 24/11/2021
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 4390/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 07/10/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 07/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 07/10/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 4390/2021 | 24/11/2021 |
Indica a realização de estudos e análises objetivando a concessão de maior tempo de carência para motoristas idosos quando utilizadas as vagas gerais do estacionamento rotativo pago.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |