Indicação nº 3794/2021
Data: 01/09/2021
Protocolo: 07030/2021
Guichê: 53558 - 02/09/2021
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica Projeto de Lei de Inovação e Startups à luz do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador.
Texto: Apresentamos, sempre respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, digno do nosso mais profundo respeito, a presente Indicação, para que, juntamente aos demais órgãos desta Egrégia Administração, se dignem na realização de estudos e análises objetivando o envio de Projeto de Lei de Inovação e Startups à luz do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador (LC Federal 182 de 2021), à esta Casa de Leis.
Justificativa: À guisa de considerações, o Marco Legal (Federal) das Startups reconhece o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental; incentiva à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras; leciona da importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado; a importância da modernização do ambiente de negócios brasileiro, à luz dos modelos de negócios emergentes; promove o fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados; discorre sobre o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador; sobre a promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos e demais setores; perquire sobre à contratação pela Administração Pública de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups; e discorre sobre a promoção da competitividade das empresas brasileiras e da internacionalização e da atração de investimentos estrangeiros, como diretrizes e princípios. Assim, busca-se uma legislação objetivando a criação de um ambiente favorável para instalação e desenvolvimento de startups. O Município de Campinas é exemplo de ente federativo à nível municipal que propôs lei, com esteio no Marco Legal das Startups, para atrair investimentos nas startups, buscando maximizar a presença de tais investimentos em seu respectivo território. Nessa miríade de oportunidades tecnológicas, é a presente Indicação para propor a realização de estudos e análises objetivando o envio de Projeto de Lei de Inovação e Startups à luz do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador, à Casa de Leis em cotejo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 01/09/2021 | 119,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 02/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 01/09/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 01/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 01/09/2021
Resultado: Deferido