Indicação nº 3364/2021
Data: 06/08/2021
Protocolo: 06184/2021
Guichê: 46628 - 10/08/2021
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a implementação e sistematização do “Recenseamento Inclusivo” em nosso município.
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação, para que, juntamente aos demais órgãos desta Egrégia Administração, merecedores do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises objetivando a criação, implementação e sistematização do “Recenseamento Inclusivo” em nosso Município, no qual, por meio do georreferenciamento - análise de dados socioeconômicos, habitacionais / de moradia, psicossociais, etc., das Pessoas com Deficiência (PcD) ou Mobilidade Reduzida (PMR), poder-se-á criar políticas públicas de acessibilidade, inclusão social.
Justificativa: Tencionando justificativas, o objetivo da presente Indicação é propor que o Município, por meio de acordos de vontades, parcerias e convênios, se digne em criar, implementar e sistematizar periodicamente o “Recenseamento Inclusivo”, objetivando o georreferenciamento de dados socioeconômicos, habitacionais / de moradia, psicossociais, etc., das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (PMR), poder-se-á criar políticas públicas de acessibilidade, inclusão social. Assim, como reza o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência): “acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, referida Indicação se esforça para ser um lampejo nesse sentido. Ademais, o Município poderá enviar Projeto de Lei à esta Casa de Leis, com referida finalidade desta propositura, para este e ou nos exercícios seguintes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/08/2021 | 120,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 09/08/2021
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 06/08/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 06/08/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 06/08/2021
Resultado: Deferido