Requerimento nº 724/2021
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 02/08/2021
Protocolo: 06025/2021
Guichê: 44803 - 03/08/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: LUNA MEYER
Assunto: Requer informações sobre invasão e uso impróprio de área verde pública no Jardim Serra Azul.
Texto: CONSIDERANDO que este gabinete recebeu diversas denúncias de munícipes sobre invasão e uso por particular de área pública, situada na Rua dos Gráficos, na altura do nº 241, denominada como “Área verde 1”, “Sistema de Lazer 2” e “Área Institucional”, conforme mapa anexo; CONSIDERANDO que o indivíduo estaria utilizando o local para criação de rebanho (bovinos, equinos,ovinos,caprinos, galinhas), assim como, locando a área para festas ao ar livre inclusive, colocou portão com cadeado limitando o acesso ao bem público; CONSIDERANDO que os munícipes denunciaram que os animais estariam sendo negligenciados, que estariam sem água e alimentos; CONSIDERANDO que a referida área passou a ser propriedade do Município, conforme Art. 3º do decreto municipal 10.789 de 26 de novembro de 2014 que dispões sobre a aprovação do loteamento denominado “Residencial Santa Luzia”; CONSIDERANDO que de acordo com o inciso VIII, do artigo 30 da Constituição Federal e inciso XXI, do art 14 da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município o controle do uso do território; CONSIDERANDO ser crime a invasão de terras Municipais, com previsão de detenção de 6 meses a 3 anos, conforme art. 20 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; CONSIDERANDO, que devido o uso do local como pasto, o indivíduo está Impedindo e dificultando a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, sendo a ação tipificada como crime ambiental conforme Art 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, cuja pena prevista é detenção, de seis meses a um ano, e multa; CONSIDERANDO que negligência aos cuidados de animais tipifica crime de maus tratos conforme art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; CONSIDERANDO a prática de possíveis crimes, informo que tanto a Coordenadoria do Bem Estar Animal e a Polícia Ambiental foram oficiados para darem o prosseguimento devido ao caso; CONSIDERANDO, o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo. Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: Favor remeter a resposta ao número da questão. A propriedade mencionada continua sendo de titularidade desta Prefeitura? Se não a quem pertence? Favor juntar documento que rege a venda. A Prefeitura autorizou o uso da mencionada área pública por particulares? Se o uso do bem público foi autorizado, a qual título foi instituído a fruição? Por favor, nos envie os termos convencionados. A invasão já havia sido registrada na Guarda Civil Municipal? Qual o andamento da denúncia? A Prefeitura já havia sido cientificada da suposta posse injusta? Se sim, quando e quais medidas foram adotadas até o presente momento? Caso a situação ainda não tivesse chegado ao conhecimento desta Prefeitura, agora que cientes, quais medidas serão adotadas a fim de cessar a posse do indivíduo e em qual prazo? A fim de proteger o patrimônio público, essa Prefeitura possui um protocolo para aferir ocupações irregulares? Se sim, favor nos enviar. Quantas denúncias de invasão à propriedade pública municipal foram apuradas nos anos de 2018 , 2019, 2020 e 2021?
Justificativa: O presente requerimento visa garantir o cumprimento do exercício Constitucional de fiscalização, por parte dessa vereadora, no sentido de prestar contas à população do Município de Araraquara, mediante fiscalização dos atos do Poder Executivo e do emprego dos recursos públicos, assim como, diante a relevância do assunto, já que ocupação de área pública e crime ambiental é de interesse de todos. Logo, este Requerimento tem como objetivo incitar a Prefeitura para regularizar a situação, visando assim à proteção integral a propriedade pública e a fauna e flora.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 02/08/2021 | 2,4 MB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 08/09/2021
Objetivo: Prorrogação de prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 7196/2021
Resposta: 08/09/2021
Resultado: Deferido
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 18/08/2021
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 6541/2021
Resposta: 18/08/2021
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 03/08/2021 - Prazo: 28/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 24/09/2021
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 724/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 02/08/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 02/08/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 02/08/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 724/2021 | 24/09/2021 |
Requer informações sobre invasão e uso impróprio de área verde pública no Jardim Serra Azul.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |