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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Outros

Data: 08/07/2021

Protocolo: 05341/2021

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALUISIO BOI, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI, THAINARA FARIA

Assunto: Requer a instalação de Comissão Especial de Inquérito, destinada à apuração dos contratos firmados pela Prefeitura do Município de Araraquara, com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação, relativos ao enfretamento e ao combate da pandemia da COVID-19, que tenham sido objeto de apontamentos pelo Tribunal de Contas, pela Controladoria Geral do Município de Araraquara ou pelo Ministério Público.

Texto: Considerando que, a fim de viabilizar as ações e políticas pública de combate e de enfrentamento à pandemia da COVID-19, a Prefeitura do Município de Araraquara firmou, com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação, diversos contratos; Considerando que é de conhecimento geral que a pandemia da COVID-19 alterou substancialmente a dinâmica das compras públicas, demandando maior celeridade e desburocratização nos respectivos procedimentos; Considerando que essa situação demanda arcabouço jurídico próprio para viabilizar essas necessidades; Considerando a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e posteriores alterações, que introduziu no ordenamento um regime excepcional para compras e contratos públicos, inclusive prevendo procedimentos específicos de compras diretas; Considerando, entretanto, que também é de conhecimento geral que, muitas vezes, esses expedientes “abreviados” para as compras públicas podem ser eventualmente utilizados, com boa ou má-fé, de maneira desvirtuada, ensejando a ocorrências possíveis “prejuízos” à Administração; Considerando que tais prejuízos podem não apenas repercutir na esfera patrimonial da Administração, mas também podem descambar para a violação dos princípios que regem a administração pública – em essência, os princípios licitatórios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável; Considerando que a pandemia da COVID-19 ensejou escassez, sob as mais diversas formas – não só escassez de recursos financeiros, mas igualmente escassez de tempo para a tomada de decisões administrativas complexas – impactando sobremaneira no desempenho da principal missão do Poder Público, que é salvar vidas; Considerando ainda que a busca, a nível mundial, por certos insumos e equipamentos alterou de maneira substancial as condições econômicas presentes em tempos de normalidade – o equilíbrio básico da economia, envolvendo oferta e demanda foi abruptamente alterado, impactando diretamente na precificação e na negociação de tais bens, eis que, ante a escassez de tais bens e a crescente demanda por eles, conferiu considerável poder econômico aos seus fornecedores – subjugando os interesses públicos à lógica do mercado; Tendo em vista tal panorama, naturalmente o município de Araraquara, tal qual os demais entes federados, também convive com a mesma realidade, possuindo os mesmos instrumentos de ação e sujeitando-se às mesmas dificuldades. Cite-se, por exemplo, fato notório envolvendo a aquisição de respiradores pela Secretaria Municipal da Saúde, em condições “adversas” – para se dizer o mínimo, sem adiantar qualquer espécie de julgamento preliminar sobre a “tentativa de compra” de respiradores importados, que não foram entregues pela importadora, muito embora esta tenha recebido antecipadamente valores que proveem dos cofres públicos. Mas não só: cite-se, igualmente, o fato de que além de os respiradores não terem sido entregues, o Município ainda tem dificuldade de reaver os valores que adiantou – sendo esse apenas um dos exemplos de inúmeros questionamentos que podem ter sido realizados pelos órgãos de controle, interno ou externo, da Administração. Nesse sentido, a função fiscalizatória do Poder Legislativo – particularmente desta Casa de Leis – constitui importante mecanismo de averiguação e sindicância da probidade da Prefeitura do Município de Araraquara, no que tange às suas ações e políticas de enfrentamento e combate à pandemia da COVID-19; Com efeito, necessário que se diga que o exercício probo e eficiente dessa função fiscalizatória depende do emprego de método e técnica precisa – não se afigurando razoável que, a pretexto de seu exercício, sejam realizadas atuações “sensacionalistas”, desordenadas ou desprovidas de planejamento, sob pena de sobrecarregar as ações carreadas pelo Poder Executivo e, principalmente, deslegitimar a nobre atuação fiscalizatória do Poder Legislativo; Assim sendo, entende-se pertinente que a atuação fiscalizatória exercida pelo Poder Legislativo seja instrumentalizada por meio da instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), mecanismo previsto no art. 41 Lei Orgânica do Município de Araraquara e no art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara; No ponto, deve-se considerar igualmente a projeção de melhora da situação epidemiológica do Município e do Estado, tendo em vista as bem sucedidas ações de isolamento social promovidas pelo Poder Público, bem como o avanço da imunização da população do estado; Por tal razão, entende-se que a instauração de mencionada CEI antes de finalizada a imunização da população adulta, inclusive com a aplicação da 2ª (segunda) dose da vacina contra a COVID-19, implicaria em sobrecarregamento de atividades e responsabilidades da Secretaria Municipal da Saúde – principal órgão do Município responsável pela execução das ações de combate e de enfrentamento à pandemia da COVID-19; No que diz respeito ao objeto de referida CEI, é necessário que ele recaia sobre os contratos firmados pela Prefeitura do Município de Araraquara, com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação, relativos ao enfretamento e ao combate da pandemia da COVID-19; Igualmente, a fim de nortear e subsidiar os trabalhos de referida CEI, entende-se oportuno que a investigação se debruce sobre os contratos que já tenham sido, ou venham a ser no curso desta CEI, objeto de apontamento pelos órgãos técnicos de controle do Poder Executivo, notadamente o Tribunal de Contas (do Estado e da União), a Controladoria Geral do Município e o Ministério Público (Estadual e Federal); Diante do exposto, REQUER-SE: 1) Seja instaurada CEI, tendo por objeto específico “a investigação dos contratos firmados pela Prefeitura do Município de Araraquara, com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação, relativos ao enfretamento e ao combate da pandemia da COVID-19, que tenham sido objeto de apontamentos pelo Tribunal de Contas, pela Controladoria Geral do Município de Araraquara ou pelo Ministério Público”; 2) Que referida CEI conte com 6 (seis) membros, indicados pela Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara; 3) Que os trabalhos de referida CEI tenham início a partir do cumprimento do Plano Estadual de Vacinação, com a imunização de toda a população adulta com a 2ª (segunda) dose da vacina contra a COVID-19; e 4) Que referida CEI tenha prazo de duração de 60 (sessenta) dias. Termos em que Pede deferimento.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 31/08/2021 449,1 KB

Tramitações

2

Remetente: HUGO ADORNO

Destinatário: Presidência

Envio: 08/07/2021

Objetivo: Requerimento de retirada

Documento vinculado: Requerimento nº 627/2021

Resposta: 08/07/2021

Resultado: Retirado pelo autor

Documento vinculado: Requerimento nº 628/2021

1

Remetente: ALUISIO BOI

Destinatário: Presidência

Envio: 08/07/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/07/2021

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Procedimento Legislativo nº 2/2022 20/01/2022 Trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Inquérito instituída a partir do Requerimento nº 624/2021, cujo objeto é a apuração dos contratos firmados pela Prefeitura do Município de Araraquara, com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação, relativos ao enfrentamento e ao combate da pandemia da COVID-19, que tenham sido objeto de apontamentos pelo Tribunal de Contas, pela Controladoria Geral do Município de Araraquara ou pelo Ministério Público.
Autoria: Comissão Especial de Inquérito - Licitações COVID-19

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