Indicação nº 2759/2021
Data: 25/06/2021
Protocolo: 04989/2021
Guichê: 36925 - 30/06/2021
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a criação e posterior ativação de um fundo de recuperação e estabilização fiscal
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, digno do nosso mais profundo respeito, a Indicação em cotejo, para que, juntamente aos demais órgãos desta Egrégia Administração, Secretarias e Conselhos inclusive, se digne na criação e posterior ativação de um Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal, mormente para o enfrentamento de situações excepcionais e de calamidade pública.
Justificativa: À guisa de justificativas, entendemos ser crível a realização de estudos e análises com vistas a criação e posterior ativação de um Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal, que poderá receber verbas do próprio Estado, do Município, e de entidades privadas (por meio de acordos de vontades, por exemplo), à luz dos princípios que regem a Administração Pública. Nessa seara, como adendo e justificativas: se houvesse dinheiro em caixa (Fundo proposto) especificamente para ser utilizado nas situações com a da pandemia atual, sem prejuízo dos investimentos hodiernos, para salvaguardar as populações vulneráveis, investir na compra de insumos e equipamentos específicos ao enfrentamento da pandemia, amparar os trabalhadores que ficaram desempregados e ou tiveram os salários reduzidos, acudir os setores da economia que ficaram meses sem possibilidade de abertura integral, dentre outras medidas de amparo legal, social e econômico, é verossímil pensar que toda a população sentiria menos os efeitos “colaterais” das medidas de enfrentamento ao coronavírus adotadas. Para tanto, indicamos, muito respeitosamente, como norte, a Lei Complementar n.º 120, de 13 de agosto de 2020, que instituiu o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal no Município de Curitiba, prevendo em seu artigo 1º: “Fica instituído o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Município de Curitiba - FUNREC, de natureza financeira, sem personalidade jurídica, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com as finalidades de atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e de prover recursos para situações de calamidade pública no Município de Curitiba.”. É a Prefeitura de Araraquara, a Câmara Municipal e a população em busca de soluções para o momento e para situações futuras que demandem tanta, ou mais, abnegação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 25/06/2021 | 120,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 29/06/2021
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 28/06/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 28/06/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 28/06/2021
Resultado: Deferido