Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Outros

Data: 15/06/2021

Protocolo: 04756/2021

Situação: Rejeitada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requerimento de convocação da Ilustríssima Senhora Secretária Municipal da Saúde de Araraquara, Eliana Honain, para apresentar documentos e pessoalmente prestar esclarecimentos e informações sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (acórdão n. 4067/2020) em licitação que tinha por objetivo a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar eletrônico de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves da Covid-19.

Texto: Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, em seu artigo 327, dispõe que a instituição poderá convocar os Secretários Municipais, demais auxiliares diretos do Prefeito ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração direta e indireta ou fundacional para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados; Considerando que a Prefeitura de Araraquara, através da pasta Secretaria Municipal de Saúde, mediante dispensa de licitação firmou contrato em abril/2020 com a empresa RY TOP DO BRASIL para a compra de 25 ventiladores pulmonares eletrônicos de reanimação no valor total empenhado de R$ 4.198.750,00; Considerando que no contrato firmado não se exigiu nenhuma garantia do fornecedor dos itens contratados e, não obstante, houve pagamento antecipado de 25% do valor total do contrato; Considerando que a empresa contratada não possui especialidade da modalidade de equipamentos hospitalares pertencendo ao ramo de atividade de importação de alimentos, bolsas, cosméticos e aparelhos domésticos; Considerando que diante da não entrega dos produtos, no tempo e modo devidos, o município decidiu pela rescisão da contratação, anulação do empenho e a notificação da empresa para a devolução do valor, sobrevindo a ação judicial de ressarcimento do erário, diante da inércia da empresa contratada em fazê-lo; Considerando que na ação judicial, houve bloqueio de valores contidos em contas bancárias da empresa nas quantias de R$ 416.578,68 e R$ 10.195,81, em 7 e 22/5/2020, respectivamente e ocorreram dois depósitos espontâneos pela empresa, em 2/7/2020, na conta judicial, no valor de R$ 50.000,00 cada, mas ainda resta a ser ressarcido aos cofres públicos aproximadamente R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais); Considerando que o Tribunal de Contas da União – (TCU), em representação apresentada contra o Município de Araraquara em razão dos fatos aqui expostos reconheceu a existência de indícios de irregularidades no procedimento de aquisição dos respiradores eletrônicos pela Secretaria Municipal de Saúde junto a empresa RY TOP DO BRASIL. Considerando que o TCU entendeu que antecipação do pagamento não foi precedida de exigência de garantia ou cautela visando a assegurar o pleno cumprimento do objeto do contrato, conforme entendimento jurisprudencial daquele Tribunal e que não observou as disposições da Medida Provisória 961/2020, editada pelo Governo Federal no contexto do enfrentamento ao coronavírus; Considerando que o TCU ponderou que “ (...) ainda que se considere a situação emergencial, verifica-se que não foi anexada ao processo da contratação qualquer prova da capacidade operacional da empresa selecionada, a reforçar o descuido dos gestores (...)” e que “(...) assume relevância a falta de correlação entre o objeto social da empresa contratada (que não inclui especificamente o fornecimento de equipamentos hospitalares) com o objetivo do ajuste, pois sinaliza para erro grosseiro dos gestores na antecipação de pagamento (...)” . Considerando que houve PREJUÍZO ao ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL e as convocadas estão sendo demandas solidariamente ao ressarcimento;

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) a convocação da Ilustríssima Senhora Eliana Honain (Secretária Municipal da Saúde de Araraquara), para apresentar documentos e pessoalmente prestar esclarecimentos e informações sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (acórdão n. 4067/2020) em licitação que tinha por objetivo a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar eletrônico de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves da Covid-19. Contudo, vale ressaltar que a Secretária, poderá se valer das pessoas, de quaisquer assessores ou servidores que julgar necessário para auxiliar no esclarecimento do assunto, bem como da funcionária Daniele Pereira de Moraes, gerente de compras, licitações e contratos da atual gestão do município de Araraquara, pela pertinência com a matéria em que a Secretária foi convocada.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 15/06/2021 126,2 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/06/2021

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 23ª Sessão Ordinária

Resposta: 22/06/2021

Resultado: Rejeitado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 15/06/2021

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Grande Expediente 23ª Sessão Ordinária de 2021 22/06/2021 Turno único de discussão e votação

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