Requerimento nº 546/2021
Tipo: Outros
Data: 11/06/2021
Protocolo: 04609/2021
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARCHESE DA RÁDIO, CARLÃO DO JOIA, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUNA MEYER, MARCOS GARRIDO, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Requerimento de convocação da Ilustríssima Senhora Eliana Honain, Secretária Municipal da Saúde e da funcionária Daniele Pereira de Moraes, gerente de compras, licitações e contratos da atual gestão do município de Araraquara para apresentarem documentos e pessoalmente prestarem esclarecimentos e informações sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (acórdão n. 4067/2020) em licitação que tinha por objetivo a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar eletrônico de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves da Covid-19.
Texto: Os vereadores do Patriota (Marchese da Rádio, Dr. Marcos Garrido, Carlão do Joia), do Podemos (Lineu Assis), PSDB (Rafael de Angeli e João Clemente) e do PDT (Luna Meyer), com fulcro no artigo 327 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, requerem a convocação da Ilustríssima Senhora Eliana Honain, Secretária Municipal da Saúde e da funcionária Daniele Pereira de Moraes, gerente de compras, licitações e contratos da atual gestão do município de Araraquara para apresentarem documentos e pessoalmente prestarem esclarecimentos e informações sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (acórdão n. 4067/2020) em licitação que tinha por objetivo a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar eletrônico de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves da Covid-19.
Justificativa: Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, em seu artigo 327, dispõe que a instituição poderá convocar os Secretários Municipais, demais auxiliares diretos do Prefeito ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração direta e indireta ou fundacional para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados; Considerando que a Prefeitura de Araraquara, através da pasta Secretaria Municipal de Saúde, mediante dispensa de licitação firmou contrato em abril/2020 com a empresa RY TOP DO BRASIL para a compra de 25 ventiladores pulmonares eletrônicos de reanimação no valor total empenhado de R$ 4.198.750,00; Considerando que no contrato firmado não se exigiu nenhuma garantia do fornecedor dos itens contratados e, não obstante, houve pagamento antecipado de 25% do valor total do contrato; Considerando que a empresa contratada não possui especialidade da modalidade de equipamentos hospitalares pertencendo ao ramo de atividade de importação de alimentos, bolsas, cosméticos e aparelhos domésticos; Considerando que diante da não entrega dos produtos, no tempo e modo devidos, o município decidiu pela rescisão da contratação, anulação do empenho e a notificação da empresa para a devolução do valor, sobrevindo a ação judicial de ressarcimento do erário, diante da inércia da empresa contratada em fazê-lo; Considerando que na ação judicial, houve bloqueio de valores contidos em contas bancárias da empresa nas quantias de R$ 416.578,68 e R$ 10.195,81, em 7 e 22/5/2020, respectivamente e ocorreram dois depósitos espontâneos pela empresa, em 2/7/2020, na conta judicial, no valor de R$ 50.000,00 cada, mas ainda resta a ser ressarcido aos cofres públicos aproximadamente R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais); Considerando que o Tribunal de Contas da União – (TCU), em representação apresentada contra o Município de Araraquara em razão dos fatos aqui expostos reconheceu a existência de indícios de irregularidades no procedimento de aquisição dos respiradores eletrônicos pela Secretaria Municipal de Saúde junto a empresa RY TOP DO BRASIL. Considerando que o TCU entendeu que antecipação do pagamento não foi precedida de exigência de garantia ou cautela visando a assegurar o pleno cumprimento do objeto do contrato, conforme entendimento jurisprudencial daquele Tribunal e que não observou as disposições da Medida Provisória 961/2020, editada pelo Governo Federal no contexto do enfrentamento ao coronavírus; Considerando que o TCU ponderou que “ (...) ainda que se considere a situação emergencial, verifica-se que não foi anexada ao processo da contratação qualquer prova da capacidade operacional da empresa selecionada, a reforçar o descuido dos gestores (...)” e que “(...) assume relevância a falta de correlação entre o objeto social da empresa contratada (que não inclui especificamente o fornecimento de equipamentos hospitalares) com o objetivo do ajuste, pois sinaliza para erro grosseiro dos gestores na antecipação de pagamento (...)” . Considerando que houve prejuízo ao erário público municipal e as convocadas estão sendo demandas solidariamente ao ressarcimento; Requerem os vereados subscritores desta, sua discussão em Plenário, esperando e rogando por sua aprovação para que ocorra a convocação da Ilustríssima Senhora Eliana Honain, Secretária Municipal da Saúde e da funcionária Daniele Pereira de Moraes, gerente de compras, licitações e contratos da atual gestão do município de Araraquara para apresentarem documentos e pessoalmente prestarem esclarecimentos e informações sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (acórdão n. 4067/2020) em licitação que tinha por objetivo a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar eletrônico de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves da Covid-19.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 14/06/2021 | 260,3 KB |
Tramitações
Remetente: MARCHESE DA RÁDIO
Destinatário: Presidência
Envio: 14/06/2021
Objetivo: Requerimento de retirada
Documento vinculado: Requerimento nº 548/2021
Resposta: 14/06/2021
Resultado: Deferido
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/06/2021
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 22ª Sessão Ordinária
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 11/06/2021
Objetivo: Encaminhado