Indicação nº 2504/2021
Data: 03/06/2021
Protocolo: 04385/2021
Guichê: 32270 - 04/06/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica o levantamento (apuração) dos profissionais da saúde que foram, e os que não foram contemplados com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e com a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19,
Texto: Apresentamos, sempre respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação, para que, entrando em consonância com os demais órgãos desta Egrégia Administração, se digne em realizar – propor o levantamento e apuração dos profissionais da saúde que foram, e os que não foram contemplados com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e com a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19, realizando o pagamento para àqueles que ainda não foram contemplados com referidos pagamentos – vencimentos – acréscimos – bonificações, e forem identificados no referido levantamento. Sugere-se, com a devida "vênia" um levantamento pormenorizado para identificar os profissionais da saúde que, fazendo jus aos referidos pagamentos, ainda não foram contemplados, objetivando a regularização de referidas ausências de pagamento.
Justificativa: O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ - Lei Municipal nº 9.414, de 14 de novembro de 2018, Lei Municipal nº 7.902, de 26 de março de 2018, etc.) e a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19 (Decreto Municipal nº 12.530, de 30 de março de 2021, Lei Municipal nº 10.157, de 17 de março de 2021, etc.), são instrumentos, provenientes de políticas públicas de saúde pública, que buscam a melhoria do atendimento à população, a excelência dos serviços públicos prestados, por meio da valorização dos profissionais da área em desiderato. Ocorre que profissionais da saúde, como por exemplo, agentes comunitários da saúde, que desenvolverem ações de bem-estar físico, mental e social, e profissionais da saúde da linha de frente que mantiveram contato físico direto, ininterrupto e não esporádico com pacientes contaminados ou suspeitos de contaminação pela COVID-19, prestando assistência nas unidades de saúde ou no âmbito domiciliar, ou seja, profissionais que fazem jus aos percebimento do PMAQ e ou da Bonificação da Linha de Frente da Covid-19, informaram que o pagamento não foi realizado. Segundo consta, são meses de atraso nos pagamentos, em alguns casos. Desse modo é a presente Indicação, objetivando propor o levantamento dos profissionais da saúde que foram, e os que não foram, contemplados com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e com a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19, realizando o pagamento para àqueles que ainda não foram contemplados com referidos pagamentos – vencimentos – acréscimos – bonificações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 03/06/2021 | 123,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 04/08/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 20/07/2021
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 2504/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 03/06/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 03/06/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/06/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 2504/2021 | 20/07/2021 |
Indica o levantamento (apuração) dos profissionais da saúde que foram, e os que não foram contemplados com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e com a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19,
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |