Indicação nº 2140/2021
Data: 13/05/2021
Protocolo: 03692/2021
Guichê: 29330 - 21/05/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Autoria: MARCOS GARRIDO
Assunto: Pedido de Fiscalização, Notificação e Autuação de proprietária de imóvel residencial situado na Rua Pedro Alvares Cabral (rua 10), n.385 – Bairro São José que aloja, mantém e cria animais da espécie felina em desacordo com o Código de Posturas do Município de Araraquara, causando significativos incômodos á vizinhança.
Texto: Exmo Sr.Edinho Silva, Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, fazendo uso da prerrogativa parlamentar conferida pelo artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes no sentido de promover a fiscalização, notificação e atuação de proprietária de imóvel residencial situado na Rua Pedro Alvares Cabral (rua 10), n.385 – Bairro São José que aloja, mantém e cria animais da espécie felina em desacordo com o Código de Posturas do Município de Araraquara, causando significativos incômodos á vizinhança, procedendo-se ao recolhimento do excedente de animais.
Justificativa: Justifica-se a presente indicação por que chegou ao conhecimento do parlamentar signatário desta que moradores vizinhos ao imóvel acima declinado são incomodados por mal odor, moscas e barulhos animais em excesso provenientes daquele imóvel em razão de sua proprietária criar, alojar e manter mais de 50 (cinquenta) gatos. Muitos desses vizinhos têm suas residências invadidas por moscas advindas do imóvel em questão o qual é mal cuidado e insalubre devido a quantidade expressiva de animais felinos lá mantidos, em condições inadequadas e em desacordo com o que dispõe o Código de Posturas do Município de Araraquara, LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, o qual estabelece: Art. 273 - Não são permitidos em residência particular a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 5 (cinco) animais no total, das espécies canina ou felina. § 1º - A criação, o alojamento e a manutenção de animais em quantidade superior ao estabelecido neste artigo, caracterizará o canil de propriedade privada, sujeito aos dispositivos pertinentes. § 2º - Os canis de propriedade privada somente poderão funcionar após vistoria técnica efetuada pelo Agente Sanitário, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos animais e a expedição de laudo pelo órgão Sanitário Responsável, que deverá ser renovado anualmente. Segundo moradores, o problema é constante e já foi levado ao conhecimento do Poder Público em diversas oportunidades, mas sem solução definitiva eficaz. Os animais em excesso devem ser recolhidos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/05/2021 | 122,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 14/05/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/07/2021
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 2140/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 13/05/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 13/05/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 13/05/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 2140/2021 | 26/07/2021 |
Pedido de Fiscalização, Notificação e Autuação de proprietária de imóvel residencial situado na Rua Pedro Alvares Cabral (rua 10), n.385 – Bairro São José que aloja, mantém e cria animais da espécie felina em desacordo com o Código de Posturas do Município de Araraquara, causando significativos incômodos á vizinhança.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |