Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 30/04/2021

Protocolo: 03267/2021

Guichê: 24649 - 03/05/2021

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Requer informações sobre o Transporte Público Coletivo de Passageiros, "data vênia".

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, juntamente com os demais órgãos descentralizados desta Egrégia Administração, se digne em trazer luminosidade e entendimento aos pontos trazidos neste Requerimento: a) qual o número máximo de passageiros que podem estar ao mesmo tempo no ônibus em circulação? b) qual a distância mínima garantida entre cada passageiro no ônibus em circulação? c) todas as cadeiras dos veículos podem ser ocupadas, ou há cadeiras que necessariamente devem ficar vazias? d) como se dá a orientação dos passageiros no terminal central de integração e nos veículos em movimento sobre as normas atinentes ao distanciamento social e demais medidas de saúde e segurança? e) como fica a circulação de ar nos veículos em movimento? f) como e em que periodicidade estão sendo realizadas as testagens acerca do coronavírus, no terminal central de integração e nos veículos? g) o Poder Executivo, responsável pelo cumprimento dos contratos atinentes aos serviços de transporte público coletivo, tomou alguma medida efetiva em relação ao cumprimento das regras sanitárias por parte das empresas que perfazem o Consórcio Araraquara de Transportes, Empresa Paraty e Empresa Cruz inclusive? h) quais medidas o Poder Executivo determinou, quais medidas as empresas cumpriram, e quais outras medidas as empresas adotaram visando reduzir e ou extinguir as hipóteses de contágio entre os utilizadores do transporte público coletivo? Quais os cuidados as empresas Consórcio Araraquara de Transportes, Empresa Paraty e Empresa Cruz inclusive, estão proporcionando aos motoristas e cobradores, em relação à hipótese de contágio no local de trabalho - ônibus?

Justificativa: Tencionando justificativas, é crível de veracidade que diversos segmentos da economia local, tais como o comércio, a indústria e o setor de serviços, deram sua parte de contribuição frente às políticas adotadas em tempos de pandemia. Com as possibilidades de flexibilização dos horários de trabalho do comércio, e retomada da economia, urge salientar que cabe à esta Municipalidade equacionar - solucionar uma questão de relevante importância: fiscalizar e garantir que as empresas integrantes dos consórcios públicos de transporte coletivo disponibilizem tantos ônibus quantos necessários para que não haja superlotação nos referidos veículos. É responsabilidade das empresas mantenedoras dos veículos que operam no transporte público municipal garantirem o distanciamento e as condições necessárias para que não haja contaminações pelo coronavírus dentro dos ônibus, e do Poder Executivo fiscalizar o cumprimento de tal serviço público essencial e local. Conforme insculpido na Indicação 1167 / 2021: “À guisa de justificativas, seja pela Lei 8.666/93, artigo 65, incisos I, II, e parágrafos (mormente o parágrafo 1º), seja pelas cláusulas que preveem revisões contratuais, Contrato 111 de 2016 (ou se o caso, o contrato vigente entre o Poder Executivo Municipal e o Consórcio Araraquara de Transportes, Empresa Paraty e Empresa Cruz inclusive), entendemos que é crível a realização de estudos objetivando o aumento extraordinário da frota de ônibus do transporte coletivo de passageiros, e ou outras medidas que garantam o deslocamento dos usuários do transporte coletivo, mas também que objetivem diminuir a lotação dos ônibus. Em tempos de pandemia, de rigor que os ônibus circulem garantido o acesso ao transporte público à todos, mas que aos passageiros (motoristas, cobradores, etc.) sejam asseguradas as condições e boas práticas de segurança atinentes à redução das possibilidades de contaminação – contágio pelo coronavírus”. Desse modo, é o presente Requerimento, com vistas a trazer referidos questionamentos, objetivando instar o posicionamento desta Egrégia Administração Pública frente a tal situação de relevante interesse público.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/04/2021 124,5 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 07/06/2021

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 4380/2021

Resposta: 10/06/2021

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 18/05/2021

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 3849/2021

Resposta: 18/05/2021

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 03/05/2021 - Prazo: 28/06/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/06/2021

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 372/2021

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 30/04/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 30/04/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/04/2021

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 372/2021 28/06/2021 Requer informações sobre o Transporte Público Coletivo de Passageiros, "data vênia".
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Voltar