Indicação nº 1754/2021
Data: 23/04/2021
Protocolo: 03068/2021
Guichê: 23434 - 27/04/2021
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS
Assunto: Indica a adoção de novos protocolos de Intervenção Precoce para a Covid-19.
Texto: Considerando o agravamento da situação pandêmica, com esgotamento iminente do sistema de saúde público e privado, apesar dos aportes de leitos já instalados. Considerando a ausência de previsão concreta para que toda a população esteja imunizada através da vacinação, com projeções que superam um ano para a obtenção da imunidade coletiva por essa via. Considerando que os mais recentes estudos médicos apontam diversas Drogas Reposicionadas (medicamentos já aprovados que apresentam efeitos desejados para alguma outra condição, além da inicialmente prevista) têm se mostrado eficientes no tratamento da doença. Considerando estudos sobre exames clínicos que podem ajudar a avaliar o potencial de agravamento pela doença, possibilitando maiores chances de sucesso na prevenção de um desfecho mais grave. Considerando os relatos de cidades e estados que adotaram as medidas para intervenção precoce na COVID-19 com bons resultados e diminuição da carga sobre os sistemas de saúde. Considerando Carta enviada pelo Department of Pulmonary, Critical care and Sleep Medicine All India Institute of Medical Sciences (AIIMS) de New Delhi, India, e publicada em 19 de abril de 2021 no periódico Advances in Respiratory Medicine, em que os autores destacam que algumas medicações com efeito antiviral, devem ser administradas o quanto antes, na fase de replicação viral, para que produzam os efeitos clínicos desejados. Considerando a introdução de número 32 da declaração de Helsinque, que dispõe: “32. No tratamento de um paciente, quando métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existirem ou forem ineficazes, o médico com o consentimento informado do paciente, deverá ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se, em seu julgamento, estas oferecerem a esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde e aliviar o sofrimento [...]” Considerando que a relação médico-paciente deve ser aberta e de confiança, e que ambas as partes devem estar de acordo com o tratamento.
Justificativa: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, para que seja analisada a possibilidade de adoção pelo Município de Araraquara, de protocolos de Intervenção Precoce para a Covid-19, buscando iniciar o tratamento com as medidas disponíveis, o mais rápido possível, visando reduzir o número de pacientes que progridem para fases mais graves da doença.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 23/04/2021 | 636,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 27/04/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 26/04/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 26/04/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/04/2021
Resultado: Deferido