Indicação nº 1602/2021
Data: 14/04/2021
Protocolo: 02747/2021
Guichê: 20712 - 15/04/2021
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: PAULO LANDIM
Assunto: Indicação para promover a viabilização da inclusão das entidades assistenciais, legalmente instaladas em nosso município e que promovem relevante trabalho em áreas como a segurança alimentar, em um programa público nos moldes do Programa “Locação Social”.
Texto: Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo; Considerando o Decreto Nº 12.236, de 23 de março de 2020, que reconhece, no Município, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências. Considerando que as entidades e organizações de assistência social, aquelas que atuam de forma caridosa e sem fins lucrativos, estão desempenhando papel fundamental no combate à fome e na segurança alimentar de famílias vulneráveis e da população em situação de rua em nosso município. Considerando que a atual situação de saúde deteriorou não só a renda, empregos e capacidade econômica dos indivíduos, mas também contribuiu para as dificuldades financeiras enfrentadas pelas entidades assistenciais. Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de promover estudos para a viabilização da inclusão das entidades assistenciais, legalmente instaladas em nosso município e que promovem relevante trabalho em áreas como a segurança alimentar, em um programa público nos moldes do Programa “Locação Social”, de forma que as entidades que promovem eventos como a entrega de cestas básicas, de sopas, marmitas, kits de alimentação e outras formas de apoio nos territórios periféricos em atendimento as populações vulneráveis, possam ter acesso a recursos para o pagamento do aluguel do imóvel onde desenvolve suas atividades, por um período entre 6 meses e 24 meses, ou, de forma alternativa, possam ter acesso a espaços públicos que contemplem as necessidades do projetos assistenciais, no período em que durar a situação de calamidade pública ou a pandemia em curso da covid-19.
Justificativa: A referida indicação é justificada pelo fato de que, tais entidades que executam a arrecadação de alimentos, itens de limpeza, de vestuários, entre outros, encontram-se em dificuldades financeiras para arrecadação de recursos para o pagamento da locação de um local apropriado para o desenvolvimento dessas atividades. Desta forma, considerando a grande importância de que essas entidades estejam estabelecidas nos territórios vulneráveis e devido a pandemia em curso da covid19, solicitamos que essa indicação seja tramitada em caráter de urgência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 14/04/2021 | 122,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 15/04/2021
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 14/04/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 14/04/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 14/04/2021
Resultado: Deferido