Lei Ordinária nº 10150
Data: 10/03/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CORONAVÍRUS - COVID-19, SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Faculta a aquisição de direta de vacinas contra a COVID-19 por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.
Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 0057/2021
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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10150.10mar21 - FACULTA AQUISIÇÃO DIRETA DE VACINAS POR PESSOAS JURÍDICAS – COVID-19 | 12/03/2021 | 72,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 56/2021 | 08/03/2021 |
Faculta a aquisição de direta de vacinas contra a COVID-19 por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 11/03/2021 | 10586 |