Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 03/02/2021

Protocolo: 00834/2021

Guichê: 8536 - 05/02/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Pedido de Fiscalização de empresas e serviços de mototáxis por descumprimento da Resolução 356 do CONTRAN que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta

Texto: Exmo Sr.Edinho Silva, Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, fazendo uso da prerrogativa parlamentar conferida pelo artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes no sentido promover uma intensa fiscalização nas empresas e serviços de mototaxis por descumprimento da RESOLUÇÃO 356 do CONTRAN que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.

Justificativa: O pedido se faz necessário em caráter de urgência, pois diversos mototaxistas reclamaram que os responsáveis pelos pontos e estabelecimentos de mototaxis e motofrete são negligentes quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança, sobretudo quanto a obrigatoriedade do uso de colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos do Anexo III da RESOLUÇÃO 356 do CONTRAN, ocasionado a potencialização de riscos à segurança dos condutores e passageiros.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 03/02/2021 119,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 04/02/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 03/02/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 03/02/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/02/2021

Resultado: Deferido

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