Requerimento nº 1441/2019
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 09/10/2019
Protocolo: 08814/2019
Guichê: 85579 - 16/10/2019
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Requer informação se há previsão para sanar o problema de acessibilidade, considerando que a lombofaixa existente na Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira (Via Expressa), defronte ao Poupatempo, não atende as normas de acessibilidade, uma vez que há uma valeta entre o passeio público e a lombofaixa, sendo que nos locais onde há lombofaixa, o sistema de drenagem deve ser feito de forma a garantir a circulação dos pedestres, sem obstáculos e riscos à segurança, conforme preceitua a Resolução do Contran nº 738 de 06 de setembro de 2018.
Observações: Gerência de Expediente
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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1441 | 17/10/2019 | 1000,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 08/10/2021
Objetivo: Para arquivamento
Remetente: Presidência
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Envio: 16/10/2019 - Prazo: 31/10/2019
Objetivo: Para providências
Resposta: 30/10/2019
Complemento: Respondido através do Oficio nº 2130/2019.
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1441/2019
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 14/10/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/10/2019
Complemento: Deferido
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 15/10/2019
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1441/2019 | 30/10/2019 |
Requer informação se há previsão para sanar o problema de acessibilidade, considerando que a lombofaixa existente na Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira (Via Expressa), defronte ao Poupatempo, não atende as normas de acessibilidade, uma vez que há uma valeta entre o passeio público e a lombofaixa, sendo que nos locais onde há lombofaixa, o sistema de drenagem deve ser feito de forma a garantir a circulação dos pedestres, sem obstáculos e riscos à segurança, conforme preceitua a Resolução do Contran nº 738 de 06 de setembro de 2018.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 128ª Sessão Ordinária de 2019 | 15/10/2019 | Leitura |