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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 10/06/2019

Protocolo: 05711/2019

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Considerando a Lei Municipal nº 4.564/95 que dispõe sobre o controle da população de animais, prevenção e controle das zoonoses neste Município;
Considerando ainda, a Lei Complementar nº 827/12 que instituiu a política municipal de proteção aos animais, incluindo a guarda responsável por parte do tutor, cuidador ou criador, a obrigatoriedade da identificação eletrônica dos animais domésticos, e disciplina ainda as infrações;
Considerando por fim, que o artigo 7º da Lei Municipal nº 4.564/95 e o artigo 17 da Lei Complementar nº 827/12, ambos dispõem sobre a proibição de passeio de cães em vias públicas, sem o uso adequado de coleiras e guias, e a obrigatoriedade dessas em tamanhos adequados ao porte do animal.
Requeiro, observando o artigo 22, inciso XIX da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
1. O que está sendo feito para que haja o cumprimento das leis acima mencionadas?
2. Qual (is) a (s) forma (s) de fiscalização sobre o uso obrigatório das coleiras e guias em animais domésticos em vias públicas?
3. Está para conhecimento público, no site da Prefeitura Municipal, os dados estatísticos da aplicação das referidas leis?

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/06/2019 495,4 KB

Tramitações

1

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 10/06/2019

Objetivo: Encaminhado

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento nº 890/2019 23/05/2019 Considerando a Lei Municipal nº 4.564/95 que dispõe sobre o controle da população de animais, prevenção e controle das zoonoses neste Município;
Considerando ainda, a Lei Complementar nº 827/12 que instituiu a política municipal de proteção aos animais, incluindo a guarda responsável por parte do tutor, cuidador ou criador, a obrigatoriedade da identificação eletrônica dos animais domésticos, e disciplina ainda as infrações;
Considerando por fim, que o artigo 7º da Lei Municipal nº 4.564/95 e o artigo 17 da Lei Complementar nº 827/12, ambos dispõem sobre a proibição de passeio de cães em vias públicas, sem o uso adequado de coleiras e guias, e a obrigatoriedade dessas em tamanhos adequados ao porte do animal.
Requeiro, observando o artigo 22, inciso XIX da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
1. O que está sendo feito para que haja o cumprimento das leis acima mencionadas?
2. Qual (is) a (s) forma (s) de fiscalização sobre o uso obrigatório das coleiras e guias em animais domésticos em vias públicas?
3. Está para conhecimento público, no site da Prefeitura Municipal, os dados estatísticos da aplicação das referidas leis?

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