Lei Ordinária nº 9591
Data: 30/05/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Reajusta, para R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020, o valor do auxílio-alimentação concedido aos empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Observações: Ofício nº 118/2019-SJC
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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9591.30mai19 - REAJUSTA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Empregados Públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional | 12/06/2019 | 393,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4506 | 29/06/1995 | Cita a Lei nº 4506/1995, a qual instituiu o auxílio-alimentação. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 171/2019 | 07/05/2019 |
Reajusta, para R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020, o valor do auxílio-alimentação concedido aos empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 01/06/2019 | 10062 |