Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 29/04/2019

Protocolo: 04403/2019

Autoria: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP)

Assunto: Requer à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, nos termos dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, legislação federal que garante o direito de acesso à informação, que seja oficiado ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) no sentido de disponibilizar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. O valor arrecadado com os pedágios nas rodovias pedagiadas que estão sob a jurisdição do Estado de São Paulo;
2. A quantidade de concessionárias operando nas estradas do Estado de São Paulo;
3. A atuação do Governo do Estado na definição dessas modalidades de contratos de Concessão;
4. O percentual de recursos oriundo da cobrança das tarifas de pedágios que é transferido ao Governo do Estado de São Paulo;
5. O percentual dos recursos oriundo da arrecadação dos pedágios que tem sido reinvestido nas rodovias;
(...)
Requer ainda, observado o artigo 227 do Regimento Interno, a retirada e o arquivamento do Requerimento n° 368/2019.

Observações: Gerência de expediente


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resp.Req.369-2019 (Edio) .pdf 29/04/2019 5,8 MB

Tramitações

1

Remetente: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP)

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 29/04/2019

Objetivo: Encaminhado

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento nº 369/2019 26/02/2019 Requer à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, nos termos dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, legislação federal que garante o direito de acesso à informação, que seja oficiado ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) no sentido de disponibilizar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. O valor arrecadado com os pedágios nas rodovias pedagiadas que estão sob a jurisdição do Estado de São Paulo;
2. A quantidade de concessionárias operando nas estradas do Estado de São Paulo;
3. A atuação do Governo do Estado na definição dessas modalidades de contratos de Concessão;
4. O percentual de recursos oriundo da cobrança das tarifas de pedágios que é transferido ao Governo do Estado de São Paulo;
5. O percentual dos recursos oriundo da arrecadação dos pedágios que tem sido reinvestido nas rodovias;
(...)
Requer ainda, observado o artigo 227 do Regimento Interno, a retirada e o arquivamento do Requerimento n° 368/2019.

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