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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 03/04/2019

Protocolo: 03428/2019

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Considerando que na Rua Hipólito J. Costa Cientista Frederico de Marco, números 181 e 209, estes dois imóveis segundo informações de vizinhos se encontram abandonados;
Requer observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1. Qual a real situação legal destes imóveis?
2. Existem débitos referentes a estes imóveis junto aos cofres públicos?
3. Os proprietários já foram notificados pelo abandono do imóvel?
4. A Vigilância Sanitária tem feito algum acompanhamento nestes locais, considerando que o maior surto de dengue, tem ocorrido nessas proximidades?
5. Como pode ser feito a vistoria por parte da Vigilância Sanitária, para se evitar a proliferação de todos esses tipos de animais nocivos e peçonhentos, tais como ratos, baratas, escorpiões, mosquito aedes aegypti, se estes imóveis se encontram fechados há muito tempo?

Observações: Gerência de expediente


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resp.Req.383-2019 .pdf 03/04/2019 774,9 KB

Tramitações

2

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 03/04/2019

Objetivo: Encaminhado

1

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 03/04/2019

Objetivo: Encaminhado

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento nº 383/2019 26/02/2019 Considerando que na Rua Hipólito J. Costa Cientista Frederico de Marco, números 181 e 209, estes dois imóveis segundo informações de vizinhos se encontram abandonados;
Requer observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1. Qual a real situação legal destes imóveis?
2. Existem débitos referentes a estes imóveis junto aos cofres públicos?
3. Os proprietários já foram notificados pelo abandono do imóvel?
4. A Vigilância Sanitária tem feito algum acompanhamento nestes locais, considerando que o maior surto de dengue, tem ocorrido nessas proximidades?
5. Como pode ser feito a vistoria por parte da Vigilância Sanitária, para se evitar a proliferação de todos esses tipos de animais nocivos e peçonhentos, tais como ratos, baratas, escorpiões, mosquito aedes aegypti, se estes imóveis se encontram fechados há muito tempo?

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