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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 12/03/2019

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Resposta ao Requerimento nº 331/2019 - Considerando a Lei Ordinária n° 5.643 que torna obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas para utilização em estabelecimentos com área acima de 1.000 m²;
Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado a prefeitura as seguintes informações:
1. Quais são as formas e meios que o poder executivo tem fiscalizado a Lei citada acima?
2. Quais são os estabelecimentos que se enquadram nessa Lei? ;
3. Quais são os estabelecimentos que cumprem essa Lei? ;
4. Quais são os estabelecimentos que não cumprem essa Lei? ;
5. Como os estabelecimentos foram notificados por não cumprirem essa Lei?


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PRAZO 294-312-313-326-330-327-331-484-295 .pdf 12/03/2019 416,3 KB

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Requerimento nº 331/2019 18/02/2019 Considerando a Lei Ordinária n° 5.643 que torna obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas para utilização em estabelecimentos com área acima de 1.000 m²;
Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado a prefeitura as seguintes informações:
1. Quais são as formas e meios que o poder executivo tem fiscalizado a Lei citada acima?
2. Quais são os estabelecimentos que se enquadram nessa Lei? ;
3. Quais são os estabelecimentos que cumprem essa Lei? ;
4. Quais são os estabelecimentos que não cumprem essa Lei? ;
5. Como os estabelecimentos foram notificados por não cumprirem essa Lei?

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