Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Outros

Data: 25/02/2019

Protocolo: 02145/2019

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS

Assunto: Requer à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, nos termos dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, legislação federal que garante o direito de acesso à informação, que seja oficiado ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) no sentido de disponibilizar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. O valor arrecadado com os pedágios nas rodovias pedagiadas que estão sob a jurisdição do Estado de São Paulo;
2. A quantidade de concessionárias operando nas estradas do Estado de São Paulo;
3. A atuação do Governo do Estado na definição dessas modalidades de contratos de Concessão;
4. O percentual de recursos oriundo da cobrança das tarifas de pedágios que é transferido ao Governo do Estado de São Paulo;
5. O percentual dos recursos oriundo da arrecadação dos pedágios que tem sido reinvestido nas rodovias;
(...)

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
368 .pdf 26/02/2019 855,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/10/2021

Objetivo: Para arquivamento

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 26/02/2019

Complemento: Encaminhado

Resposta: 26/02/2019

Complemento: Retirado pelo autor.

1

Remetente: EDIO LOPES DOS SANTOS

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 26/02/2019

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento nº 369/2019 26/02/2019 Requer à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, nos termos dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, legislação federal que garante o direito de acesso à informação, que seja oficiado ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) no sentido de disponibilizar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. O valor arrecadado com os pedágios nas rodovias pedagiadas que estão sob a jurisdição do Estado de São Paulo;
2. A quantidade de concessionárias operando nas estradas do Estado de São Paulo;
3. A atuação do Governo do Estado na definição dessas modalidades de contratos de Concessão;
4. O percentual de recursos oriundo da cobrança das tarifas de pedágios que é transferido ao Governo do Estado de São Paulo;
5. O percentual dos recursos oriundo da arrecadação dos pedágios que tem sido reinvestido nas rodovias;
(...)
Requer ainda, observado o artigo 227 do Regimento Interno, a retirada e o arquivamento do Requerimento n° 368/2019.
Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS

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