Requerimento nº 79/2019
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 14/01/2019
Protocolo: 00467/2019
Guichê: 8515 - 25/01/2019
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS
Assunto: Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de exigir da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o cumprimento da Lei Municipal nº 5.433, de 8 de junho de 2000 ou da Lei Complementar nº 36, de 15 de junho de 2000 e do artigo 116, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, no que diz respeito aos seguintes itens:
1. As áreas destinadas às linhas de transmissão de energia elétrica, sejam pavimentadas ou ajardinadas e manutenção constante;
2. Em hipótese de ajardinar as áreas, providenciar a construção de calçada em todas as ruas que necessitarem, para o bom uso do cidadão.
Observações: GER. DE EXPEDIENTE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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079-19 | 23/01/2019 | 181,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 08/10/2021
Objetivo: Para arquivamento
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 22/01/2019
Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA.
Resposta: 23/01/2019
Complemento: APROVADO.
Remetente: EDIO LOPES DOS SANTOS
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 14/01/2019
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 79/2019 | 14/02/2019 |
Resposta ao Requerimento nº 79/2019 - Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de exigir da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o cumprimento da Lei Municipal nº 5.433, de 8 de junho de 2000 ou da Lei Complementar nº 36, de 15 de junho de 2000 e do artigo 116, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, no que diz respeito aos seguintes itens: 1. As áreas destinadas às linhas de transmissão de energia elétrica, sejam pavimentadas ou ajardinadas e manutenção constante; 2. Em hipótese de ajardinar as áreas, providenciar a construção de calçada em todas as ruas que necessitarem, para o bom uso do cidadão. Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Resposta nº 2 ao Requerimento nº 79/2019 | 06/03/2019 |
Resposta ao Requerimento nº 79/2019 - Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de exigir da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o cumprimento da Lei Municipal nº 5.433, de 8 de junho de 2000 ou da Lei Complementar nº 36, de 15 de junho de 2000 e do artigo 116, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, no que diz respeito aos seguintes itens: 1. As áreas destinadas às linhas de transmissão de energia elétrica, sejam pavimentadas ou ajardinadas e manutenção constante; 2. Em hipótese de ajardinar as áreas, providenciar a construção de calçada em todas as ruas que necessitarem, para o bom uso do cidadão. Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Resposta nº 3 ao Requerimento nº 79/2019 | 21/03/2019 |
Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de exigir da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o cumprimento da Lei Municipal nº 5.433, de 8 de junho de 2000 ou da Lei Complementar nº 36, de 15 de junho de 2000 e do artigo 116, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, no que diz respeito aos seguintes itens: 1. As áreas destinadas às linhas de transmissão de energia elétrica, sejam pavimentadas ou ajardinadas e manutenção constante; 2. Em hipótese de ajardinar as áreas, providenciar a construção de calçada em todas as ruas que necessitarem, para o bom uso do cidadão. Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 92ª Sessão Ordinária de 2019 | 22/01/2019 | Turno único de discussão e votação |