Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 14/01/2019

Protocolo: 00467/2019

Guichê: 8515 - 25/01/2019

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS

Assunto: Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de exigir da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o cumprimento da Lei Municipal nº 5.433, de 8 de junho de 2000 ou da Lei Complementar nº 36, de 15 de junho de 2000 e do artigo 116, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, no que diz respeito aos seguintes itens:
1. As áreas destinadas às linhas de transmissão de energia elétrica, sejam pavimentadas ou ajardinadas e manutenção constante;
2. Em hipótese de ajardinar as áreas, providenciar a construção de calçada em todas as ruas que necessitarem, para o bom uso do cidadão.

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
079-19 .pdf 23/01/2019 181,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/10/2021

Objetivo: Para arquivamento

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 22/01/2019

Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA.

Resposta: 23/01/2019

Complemento: APROVADO.

1

Remetente: EDIO LOPES DOS SANTOS

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 14/01/2019

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 79/2019 14/02/2019 Resposta ao Requerimento nº 79/2019 - Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de exigir da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o cumprimento da Lei Municipal nº 5.433, de 8 de junho de 2000 ou da Lei Complementar nº 36, de 15 de junho de 2000 e do artigo 116, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, no que diz respeito aos seguintes itens:
1. As áreas destinadas às linhas de transmissão de energia elétrica, sejam pavimentadas ou ajardinadas e manutenção constante;
2. Em hipótese de ajardinar as áreas, providenciar a construção de calçada em todas as ruas que necessitarem, para o bom uso do cidadão.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 79/2019 06/03/2019 Resposta ao Requerimento nº 79/2019 - Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de exigir da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o cumprimento da Lei Municipal nº 5.433, de 8 de junho de 2000 ou da Lei Complementar nº 36, de 15 de junho de 2000 e do artigo 116, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, no que diz respeito aos seguintes itens:
1. As áreas destinadas às linhas de transmissão de energia elétrica, sejam pavimentadas ou ajardinadas e manutenção constante;
2. Em hipótese de ajardinar as áreas, providenciar a construção de calçada em todas as ruas que necessitarem, para o bom uso do cidadão.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Resposta nº 3 ao Requerimento nº 79/2019 21/03/2019 Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de exigir da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o cumprimento da Lei Municipal nº 5.433, de 8 de junho de 2000 ou da Lei Complementar nº 36, de 15 de junho de 2000 e do artigo 116, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, no que diz respeito aos seguintes itens:
1. As áreas destinadas às linhas de transmissão de energia elétrica, sejam pavimentadas ou ajardinadas e manutenção constante;
2. Em hipótese de ajardinar as áreas, providenciar a construção de calçada em todas as ruas que necessitarem, para o bom uso do cidadão.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 92ª Sessão Ordinária de 2019 22/01/2019 Turno único de discussão e votação

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