Parecer nº 368/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2018
Tipo: Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Data: 21/09/2018
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Assunto: Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestando-se pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018, de autoria do Vereador Rafael de Angeli, que dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias em veículos automotores e rebocáveis, caracterizados e conhecidos por “Carreta da Alegria”, que transportam crianças e adolescentes no município de Araraquara e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| legalida | .doc | 21/09/2018 | 10,9 MB | |
| PARECER CJLR 0368-2018 | 09/11/2018 | 1,7 MB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar nº 17/2018 | 10/08/2018 | Dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias em veículos automotores e rebocáveis, caracterizados e conhecidos por “Carreta da Alegria”, que transportam crianças e adolescentes no município de Araraquara e dá outras providências. APROVADO PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE - 06/11/2018. |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Ordem do dia | 87ª Sessão Ordinária de 2018 | 06/11/2018 | Turno único de discussão e votação |
