Diversos Nº 60/2004
Tipo: PARECER CEPAM
Data: 15/06/2004
Situação: Concluído
Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Assunto: PARECER PC Nº 23438 - PREFEITURA MUNICIPAL. PREFEITO COMPETÊNCIA. Projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que assegura a reserva de vagas para idosos nos estabelecimentos públicos e privados, nos termos do artigo 41 da Lei nº 10.741/03. Inconstitucionalidade por ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal, por usurpar competência administrativa do Chefe do Poder Executivo no que respeita aos estacionamentos públicos situados nas repartições sob sua cura.
CÂMARA MUNICIPAL. ORGANIZAÇÃO. ADMINISTRATIVA. Nos estacionamentos públicos localizados em bens administrados pela Câmara Municipal, em face da determinação prevista na Lei nº 10.741/03(art.41) - Estatuto do idoso - caberá à própria edilidade o seu regramento, através de Ato da Mesa ou do presidente, conforme disposição contida no Regimento Interno.
MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Nos estacionamentos em locais privados, em face da determinação prevista na lei nº 10.741/03 (art.41) - Estatuto do Idoso - entendemos que a lei federal é auto-aplicável, prescindindo de lei local, cabendo ao Poder Público unicamente fiscalizar o seu cumprimento, sendo que a sua inobservância deve ser devidamente comunicada ao Ministério Público.
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| Arquivo 1 | .tif | 21/11/2005 | 131,7 KB |
