Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: PARECER CEPAM

Data: 20/07/2004

Situação: Concluído

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: PC Nº 23.531 - PREFEITURA MUNICIPAL. PREFEITO. COMPETÊNCIA - Projeto de Lei, de iniciativa parlamentar, que estabelece critérios nos programas habitacionais realizados no âmbito do Município, nos termos do artigo 38, inciso I,da Lei nº 10.741/03. Inconstitucionalidade por ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal, por usurpar a competência administrativa do Chefe do poder Executivo no que respeita aos programas habitacionais públicos.
MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Nos programas habitacionais, em face da determinação prevista na Lei nº 10741/03 (art.38) - Estatuto do Idoso - entendemos que a lei federal é auto-aplicável, prescindindo de lei local, cabendo ao Poder Público unicamente o seu cumprimento.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .tif 18/11/2005 109,6 KB

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