Requerimento nº 1035/2018
Data: 24/07/2018
Protocolo: 08681/2018
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Requer seja oficiado o Egrégio Supremo Tribunal Federal, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, e da Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, para manifestar absoluto repúdio à pretensão de descriminalização do aborto até décima segunda semana de gestação.
Observações: Gerência de Expediente
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 1035 | 26/07/2018 | 722,8 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/07/2018
Complemento: Sessão Ordinária
Resposta: 24/07/2018
Complemento: Aprovado
Remetente: ELIAS CHEDIEK NETO
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 24/07/2018
Objetivo: Encaminhado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1035/2018 | 16/08/2018 |
Requer seja oficiado o Egrégio Supremo Tribunal Federal, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, e da Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, para manifestar absoluto repúdio à pretensão de descriminalização do aborto até décima segunda semana de gestação.
Autoria: Supremo Tribunal Federal |
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| Resposta nº 2 ao Requerimento nº 1035/2018 | 16/08/2018 |
Requer seja oficiado o Egrégio Supremo Tribunal Federal, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, e da Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, para manifestar absoluto repúdio à pretensão de descriminalização do aborto até décima segunda semana de gestação.
Autoria: Câmara Municipal de Campinas |
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| Resposta nº 3 ao Requerimento nº 1035/2018 | 27/08/2018 |
Requer seja oficiado o Egrégio Supremo Tribunal Federal, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, e da Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, para manifestar absoluto repúdio à pretensão de descriminalização do aborto até décima segunda semana de gestação.
Autoria: Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá |
