Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/1993
Tipo: Legislativo
Data: 19/03/1993
Processo: 63/1993
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria de 2/3 - Votação nominal
Autoria: VERA LÚCIA SILVEIRA BOTTA FERRANTE, EDSON ANTONIO DA SILVA, ANDERSON HADDAD, JOSÉ SANTO PIFFER, MÁRCIO EDUARDO DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS PORSANI, GILDO MERLOS
Assunto: Acrescenta o inciso XXV, ao artigo 9º, da Lei Orgânica Municipal, de modo a estabelecer que, em consoância com as Constituições Federal e Estadual, compete ao Município incentivar a criação de elaboração, coordenação, execução e fiscalização de polítcas públicas que garantam o atendimento das necessidade específicas da mulher e coibam as diferentes formas de sua discriminação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PEO N° 04-93 Processo N° 63-93 | 25/05/2017 | 1,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Emenda à Lei Orgânica nº 9 | 15/09/1993 |
Acrescenta o inciso XXV, ao artigo 9º, da Lei Orgânica Municipal, de modo a estabelecer que, em consoância com as Constituições Federal e Estadual, compete ao Município incentivar a criação de elaboração, coordenação, execução e fiscalização de polítcas públicas que garantam o atendimento das necessidade específicas da mulher e coibam as diferentes formas de sua discriminação.
Autoria: VERA LÚCIA SILVEIRA BOTTA FERRANTE, EDSON ANTONIO DA SILVA, ANDERSON HADDAD, JOSÉ SANTO PIFFER, MÁRCIO EDUARDO DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS PORSANI, GILDO MERLOS |