Resposta nº 2 ao Requerimento nº 519/2016
Data: 27/07/2016
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 519/2016 - Providências. Requer à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as seguintes informações referentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, acompanhadas de documentos comprobatórios:
a. O valor geral dos incentivos federais repassado ao município referentes ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, especificado ano a ano;
b. A destinação do percentual de 30% (trinta por cento) desses recursos às Equipes de Saúde da Família, especificando o valor repassado e as referidas unidades;
c. A forma de utilização desses recursos financeiros por cada unidade de Estratégia de Saúde da Família, especificando se a aplicação foi definida pelo Conselho Gestor de cada unidade;
d. A justificativa, em caso de não efetivação do referido repasse às Equipes de Saúde da Família, especificando se tais recursos estão sendo empregados no âmbito geral da atenção básica à saúde e quais ações foram financiadas com tais recursos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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1219-16 | 27/07/2016 | 18 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento nº 519/2016 | 14/06/2016 | Providências. Requer à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as seguintes informações referentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, acompanhadas de documentos comprobatórios: a. O valor geral dos incentivos federais repassado ao município referentes ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, especificado ano a ano; b. A destinação do percentual de 30% (trinta por cento) desses recursos às Equipes de Saúde da Família, especificando o valor repassado e as referidas unidades; c. A forma de utilização desses recursos financeiros por cada unidade de Estratégia de Saúde da Família, especificando se a aplicação foi definida pelo Conselho Gestor de cada unidade; d. A justificativa, em caso de não efetivação do referido repasse às Equipes de Saúde da Família, especificando se tais recursos estão sendo empregados no âmbito geral da atenção básica à saúde e quais ações foram financiadas com tais recursos.} |