Indicação nº 2441/2015
Data: 06/11/2015
Guichê: 64259 - 06/11/2015
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: HELDER DE RIZZO DA MATTA
Assunto: Indica a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente, no sentido de se fazer cumprir o disposto no artigo 37, do Código de Posturas, que diz: “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos, algazarras, barulhos de qualquer natureza, ou ainda, com a produção de sons de qualquer espécie, julgados excessivos de acordo com o laudo técnico expedido pelo órgão competente”.
Tal solicitação se justifica em virtude da reclamação de alguns lojistas que possuem comércio na Rua Nove de Julho entre os números 602 e 614, pois segundo os comerciários existe uma loja que comercializa produtos destinados ao Natal e, colocam todos em funcionamento produzindo assim muito barulho, o que está atrapalhando o bom atendimento aos clientes das lojas vizinhas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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2441 | .doc | 05/11/2015 | 48 KB | |
2441 | 05/11/2015 | 207,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 2441/2015 | 09/12/2015 |
Resposta à Indicação nº 2441/2015 - Indica a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente, no sentido de se fazer cumprir o disposto no artigo 37, do Código de Posturas, que diz: “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos, algazarras, barulhos de qualquer natureza, ou ainda, com a produção de sons de qualquer espécie, julgados excessivos de acordo com o laudo técnico expedido pelo órgão competente”. Tal solicitação se justifica em virtude da reclamação de alguns lojistas que possuem comércio na Rua Nove de Julho entre os números 602 e 614, pois segundo os comerciários existe uma loja que comercializa produtos destinados ao Natal e, colocam todos em funcionamento produzindo assim muito barulho, o que está atrapalhando o bom atendimento aos clientes das lojas vizinhas. Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |