Lei Complementar Nº 205
Data: 04/06/2004
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Introduz alterações na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a estabelecer que o prolongamento do telhado para além da parede externa (beiral) avançará no máximo 0,80 metros sobre a projeção horizontal da construção.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/11/2011 | 49,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 21 | 01/07/1998 | Altera o item 13, do artigo 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 1/2004 | 28/01/2004 |
Introduz alterações na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a estabelecer que o prolongamento do telhado para além da parede externa (beiral) avançará no máximo 0,80 metros sobre a projeção horizontal da construção.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA |