Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 8/2001
Tipo: Legislativo
Data: 08/10/2001
Processo: 252/2001
Protocolo: 00252/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR
Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, transformando o seu parágrafo único, em parágrafo primeiro, de modo a estabelecer que aos servidores com formação em nível superior, que ocupam funções técnicas compatíveis com a sua formação na administração direta, autárquica ou fundacional, são garantidos os direitos decorrentes da legislação federal pertinente a cada profissão, especialmente no que toca à jornada de trabalho e ao salário mínimo profissional. ARQUIVADO - 04/12/01.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/10/2001 | 13,9 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 11/10/2001 | 10,9 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 11/10/2001 | 5,4 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 07/11/2001 | 8,5 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/11/2001 - Prazo: 20/11/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços
Destinatário: Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços
Envio: 11/10/2001 - Prazo: 26/10/2001
Complemento: CIRCULAR
Complemento: Pauta por 03 sessões ordinárias.
Remetente: COMUNICADO
Destinatário: COMUNICADO
Envio: 11/10/2001 - Prazo: 13/10/2001
Complemento: COMUNICADO
Complemento: Publicar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 8/2001 | 15/10/2001 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 8/2001 - Acrescenta parágrafo ao artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, transformando o seu parágrafo único, em parágrafo primeiro, de modo a estabelecer que aos servidores com formação em nível superior, que ocupam funções técnicas compatíveis com a sua formação na administração direta, autárquica ou fundacional, são garantidos os direitos decorrentes da legislação federal pertinente a cada profissão, especialmente no que toca à jornada de trabalho e ao salário mínimo profissional. ARQUIVADO - 04/12/01.
Autoria: VERA LÚCIA SILVEIRA BOTTA FERRANTE |