Projeto de Resolução Nº 8/2009
Tipo: Vereador
Data: 01/09/2009
Processo: 314/2009
Protocolo: 00314/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
Assunto: Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 132, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que o não comparecimento injustificado a qualquer sessão ordinária do mês, fará com que o Vereador deixe de receber o valor correspondente a 10% (dez por cento) do total do subsídio mensal, incidindo na mesma pena o Edil que não responder às chamadas que forem procedidas no início da ordem do dia e no término da explicação pessoal. REJEITADO - 29/09/2009.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/09/2009 | 10,7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 04/09/2009 | 9,9 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 08/09/2009 - Prazo: 23/09/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.