Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Vereador

Data: 25/10/2000

Processo: 310/2000

Protocolo: 00310/2000

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GILDO MERLOS

Assunto: Dá nova redação ao artigo 1º, da Resolução nº 240, de 10 de outubro de 2000, de modo a estabelecer que fica proibida aos parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção e cônjuges dos vereadores a investidura em cargo ou função na Câmara Municipal de Araraquara, qualquer que seja a forma de provimento, salvo os concursados, excetuadas as nomeações já existentes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 31/10/2000 9,4 KB
Arquivo 2 .doc 07/11/2000 5,3 KB

Tramitações

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 31/10/2000 - Prazo: 15/11/2000

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Resolução nº 242/2000 07/11/2000 Dá nova redação ao artigo 1º, da Resolução nº 240, de 10 de outubro de 2000, de modo a estabelecer que fica proibida aos parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção e cônjuges dos vereadores a investidura em cargo ou função na Câmara Municipal de Araraquara, qualquer que seja a forma de provimento, salvo os concursados, excetuadas as nomeações já existentes.
Autoria: GILDO MERLOS

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