Projeto de Lei Complementar Nº 104/2009
Tipo: Executivo
Data: 10/11/2009
Processo: 422/2009
Protocolo: 00422/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Permite a anexação dos lotes 02, 03 e 04, do imóvel localizado na Rua Capitão José Sabino Sampaio, entre as Avenidas Djalma Dutra e Pedro Brotto, do loteamento denominado Vila Furlan, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 10.008.035, 036 e 037, que passará a ter 890,10 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "01", "02", "03", "04" e "05".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/11/2009 | 37,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 12/11/2009 | 12,7 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 12/11/2009 | 10,8 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 08/12/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 12/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 12/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 104/2009 | 10/11/2009 | Permite a anexação dos lotes 02, 03 e 04, do imóvel localizado na Rua Capitão José Sabino Sampaio, entre as Avenidas Djalma Dutra e Pedro Brotto, do loteamento denominado Vila Furlan, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 10.008.035, 036 e 037, que passará a ter 890,10 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "01", "02", "03", "04" e "05". | |
Lei Complementar Nº 629 | 06/01/2010 |
Permite a anexação dos lotes 02, 03 e 04, do imóvel localizado na Rua Capitão José Sabino Sampaio, entre as Avenidas Djalma Dutra e Pedro Brotto, do loteamento denominado Vila Furlan, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 10.008.035, 036 e 037, que passará a ter 890,10 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "01", "02", "03", "04" e "05".
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO |