Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 85/2005
Tipo: Não especificado
Data: 07/02/2006
Situação: Não especificado
Autoria: EDNO PACHECO
Assunto: Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 85/2005 - Altera o parágrafo 2º do artigo 153 da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência no que diz respeito a limpeza de terrenos. ARQUIVADO - 14/03/2006.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/02/2006 | 8,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 85/2005 | 05/12/2005 | Altera o parágrafo 2º do artigo 153 da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência no que diz respeito a limpeza de terrenos. ARQUIVADO - 14/03/2006. |