Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 18/07/2005

Processo: 150/2005

Protocolo: 00150/2005

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 148, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que a penalidade para os proprietários que mantiverem terrenos ou casas com mato e/ou entulho num raio de 400 (quatrocentos) metros de estabelecimentos de ensino, clubes, parques, creches, postos de saúde, igrejas ou outros locais de grande concentração de pessoas será multiplicada por 10 (dez). ARQUIVADO - 29/11/2005.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 18/07/2005 12,2 KB
Arquivo 2 .doc 16/08/2005 7,8 KB
Arquivo 3 .doc 16/08/2005 7,2 KB
Arquivo 4 .doc 31/10/2005 9,6 KB

Tramitações

3

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 24/10/2005 - Prazo: 08/11/2005

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Emenda 01, pela legalidade.

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 09/08/2005 - Prazo: 24/08/2005

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 09/08/2005 - Prazo: 24/08/2005

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 47/2005 19/10/2005 Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 47/2005 - Acrescenta parágrafo ao artigo 148, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que a penalidade para os proprietários que mantiverem terrenos ou casas com mato e/ou entulho num raio de 400 (quatrocentos) metros de estabelecimentos de ensino, clubes, parques, creches, postos de saúde, igrejas ou outros locais de grande concentração de pessoas será multiplicada por 10 (dez). ARQUIVADO - 29/11/2005.
Autoria: EDNO PACHECO

Voltar