Projeto de Lei Complementar Nº 3/2000
Tipo: Legislativo
Data: 31/03/2000
Processo: 95/2000
Protocolo: 00095/2000
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO
Assunto: Introduz alteração na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a permitir a construção de residências populares com até 69,00 metros quadrados, em lotes com área menor ou igual a 200 metros quadrados, em loteamentos populares, obedecendo os mesmos critérios adotados para construção de habitações de interesse social.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/04/2000 | 5,6 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 18/04/2000 | 4,5 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 18/04/2000 | 4 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 03/04/2000 - Prazo: 18/04/2000
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 03/04/2000 - Prazo: 18/04/2000
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2000 | 31/03/2000 | Autógrafo Nº 3/2000 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2000 - Introduz alteração na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a permitir a construção de residências populares com até 69,00 metros quadrados, em lotes com área menor ou igual a 200 metros quadrados, em loteamentos populares, obedecendo os mesmos critérios adotados para construção de habitações de interesse social. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2000 | 03/04/2000 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2000 - Introduz alteração na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a permitir a construção de residências populares com até 69,00 metros quadrados, em lotes com área menor ou igual a 200 metros quadrados, em loteamentos populares, obedecendo os mesmos critérios adotados para construção de habitações de interesse social.
Autoria: EDSON ANTONIO DA SILVA |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2000 | 05/04/2000 |
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2000 - Introduz alteração na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a permitir a construção de residências populares com até 69,00 metros quadrados, em lotes com área menor ou igual a 200 metros quadrados, em loteamentos populares, obedecendo os mesmos critérios adotados para construção de habitações de interesse social.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |
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Lei Complementar Nº 34 | 02/05/2000 | Introduz alteração na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a permitir a construção de residências populares com até 69,00 metros quadrados, em lotes com área menor ou igual a 200 metros quadrados, em loteamentos populares, obedecendo os mesmos critérios adotados para construção de habitações de interesse social. |