Projeto de Lei Nº 185/2014
Tipo: Legislativo
Data: 05/08/2014
Processo: 233/2014
Protocolo: 00233/2014
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ALUISIO AUGUSTO BRAZ
Assunto: Acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar prazos e multa.
Redação Aprovada: Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/10/2014 | 68,4 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 04/11/2014
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 04/11/2014 - Prazo: 19/11/2014
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Resposta: 05/08/2014
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 185/2014
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 185/2014 | 05/08/2014 |
Acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar prazos e multa. Redação Aprovada: Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa. |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 185/2014 | 05/08/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 185/2014 - Acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar prazos e multa. Redação Aprovada: Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa. |
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Lei Ordinária Nº 8345 | 06/11/2014 |
Acrescenta inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º, e parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo mencionado da lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil - Instituto do Abandono, de modo a fixar normas, prazos e multa.
Autoria: ALUISIO AUGUSTO BRAZ |