Projeto de Lei Nº 59/2010
Tipo: Legislativo
Data: 06/04/2010
Processo: 132/2010
Protocolo: 00132/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ANTONIO SÉRGIO GONÇALVES
Assunto: Estabelece a restrição aos profissionais da área de saúde que atuam no âmbito do Município de utilizarem equipamentos de proteção individual com os quais trabalham tais como jalecos e aventais fora do seu ambiente de atuação e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/04/2010 | 22,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 21/05/2010 | 63,8 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 01/06/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: APROVADA.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 21/05/2010 - Prazo: 05/06/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 59/2010 | 06/04/2010 | Estabelece a restrição aos profissionais da área de saúde que atuam no âmbito do Município de utilizarem equipamentos de proteção individual com os quais trabalham tais como jalecos e aventais fora do seu ambiente de atuação e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 7272 | 24/06/2010 |
Estabelece a restrição aos profissionais da área de saúde que atuam no âmbito do Município de utilizarem equipamentos de proteção individual com os quais trabalham tais como jalecos e aventais fora do seu ambiente de atuação e dá outras providências.
Autoria: ANTONIO SÉRGIO GONÇALVES |